Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.905, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011.

Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na Resolução CAMEX no 76, de 10 de dezembro de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas. 

Art. 2o  Fica alterada na TIPI a redação dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, observadas as respectivas alíquotas. 

Art. 3o  Ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação relacionados no Anexo III. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2009 

ANEXO I 

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

2915.70.1

Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres

 

2915.70.11

Ácido palmítico

0

2915.70.19

Outros

0

 

 

 

2932.29.3

Ivermectina; abamectina; moxidectina

 

2932.29.31

Ivermectina

0

2932.29.32

Abamectina

0

2932.29.33

Moxidectina

0

 

 

 

3911.90.26

Polissulfonas

5

 

 

 

7508.90

Outras

 

7508.90.10

Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural

0

7508.90.90

Outras

0

 

 

 

8443.31

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

 

8443.31.1

Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)

 

8443.31.11

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

15

8443.31.12

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”)

15

8443.31.13

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm

15

8443.31.14

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm

15

8443.31.15

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

15

8443.31.16

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

15

8443.31.19

Outras

15

 

 

 

8443.31.9

Outras

 

8443.31.91

Com impressão por sistema térmico

15

8443.31.99

Outras

15

 

 

 

8443.32.37

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

15

 

 

 

8443.99.32

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

5

8443.99.33

Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (“toners”)

5

 

 

 

8443.99.4

Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios

 

8443.99.41

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

10

8443.99.42

Cabeças de impressão

5

8443.99.49

Outros

10

8443.99.50

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

10

8443.99.60

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

15

8443.99.70

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

10

8443.99.80

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

10

8443.99.90

Outros

10

 

 

 

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

5

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

5

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

5

8535.30.23

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

0

8535.30.27

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

0

8535.30.28

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

0

 ANEXO II 

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina

0

 

 

 

8443.32.3

Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM)

 

8443.32.31

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

15

8443.32.32

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”)

15

8443.32.33

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm

15

8443.32.34

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm

15

8443.32.35

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM)

15

8443.32.36

A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

15

 

 

 

8443.32.40

Outras impressoras alimentadas por folhas

15

 

 

 

8443.32.52

Outros, com largura de impressão superior a 580mm

15

 

 

 

8443.39.10

Máquinas de impressão por jato de tinta

0

 

 

 

8443.99.1

Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios

 

8443.99.11

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

10

8443.99.12

Cabeças de impressão

10

8443.99.19

Outros

10

 

 

 

8443.99.2

Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios

 

8443.99.21

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

10

8443.99.22

Cabeças de impressão

5

8443.99.23

Cartuchos de tinta

5

 

 

 

8443.99.3

Mecanismos de impressão a “laser”, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios

 

8443.99.31

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

5

8443.99.39

Outros

10

ANEXO III 

Código da TIPI

Código da TIPI

2915.70.10

8443.32.13

2916.36.00

8443.32.19

2932.99.2

8443.99.13

2932.99.21

8443.99.24

2932.99.22

8443.99.25

2932.99.23

8443.99.26

7508.90.00

8443.99.27

8443.31.00

8535.30.11

8443.32.1

8535.30.12

8443.32.11

8535.30.21

8443.32.12

8535.30.22

*