Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.886, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 8.236, de 2009.

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Dá nova redação ao art. 2o do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto no 58.984, de 3 de agosto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.716, de 29 de junho de 1965,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto no 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá em ato próprio as espécies consideradas de interesse zootécnico e econômico para os efeitos de registro genealógico.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 4.998, de 27 de fevereiro de 2004.

Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009 

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