Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.867, DE 29 DE MAIO DE 2009

Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:             (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

“b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e” (NR)

Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.             (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Art. 3º A Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

“64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14/05/2009).” (NR)

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Anexo VII do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1o Bim.

2o Bim.

3o Bim.

4o Bim.

5o Bim.

6o Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

2.672

2.791

3.828

4.509

4.053

4.166

22.019

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

16

14

6

3

3

4

47

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

4.276

4.232

5.423

6.534

7.173

6.989

34.628

I.P.I. - FUMO

548

529

360

550

628

562

3.177

I.P.I. - BEBIDAS

473

303

366

366

398

378

2.283

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

69

273

377

620

956

831

3.127

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

1.396

1.462

1.976

2.306

2.122

2.171

11.433

I.P.I. - OUTROS

1.790

1.666

2.344

2.691

3.069

3.048

14.609

IMPOSTO SOBRE A RENDA

32.258

33.209

28.752

27.973

29.724

32.167

184.084

I.R. - PESSOA FÍSICA

1.182

3.856

2.842

2.503

2.330

1.878

14.591

I.R. - PESSOA JURÍDICA

14.452

15.711

11.262

14.689

14.916

13.311

84.340

I.R. - RETIDO NA FONTE

16.625

13.642

14.649

10.781

12.479

16.978

85.153

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

9.361

8.870

5.734

4.731

5.979

6.491

41.166

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

4.130

2.377

6.311

3.161

3.479

6.781

26.238

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.130

1.522

1.561

1.783

1.957

2.540

11.495

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.003

873

1.042

1.106

1.064

1.166

6.255

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

2.956

2.726

3.156

3.189

3.177

3.426

18.630

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

15

19

20

23

341

75

493

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

23

36

10

3

1

0

73

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

16.770

17.662

20.390

21.437

23.090

22.865

122.213

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

4.652

4.864

5.295

5.541

5.946

5.925

32.223

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

8.399

9.034

6.305

7.794

7.956

7.402

46.891

CIDE - COMBUSTÍVEIS

67

396

660

764

794

734

3.415

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

41

55

50

38

50

50

285

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

1.108

1.079

1.388

1.380

1.482

1.597

8.034

RECEITAS DE LOTERIAS

367

349

354

354

354

354

2.133

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

215

177

171

193

173

185

1.114

DEMAIS

526

553

862

834

955

1.057

4.788

RECEITA ADMINISTRADA

73.254

76.118

75.284

79.187

83.789

85.402

473.034

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Anexo VIII do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1o Bim.

2o Bim.

3o Bim.

4o Bim.

5o Bim.

6o Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

79.893

83.453

83.107

86.912

89.452

102.870

525.688

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

73.254

76.118

75.284

79.187

83.789

85.402

473.034

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.015

1.175

1.110

1.248

1.321

2.272

8.140

DEMAIS

5.624

6.161

6.714

6.477

4.342

15.196

44.514

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

31.624

35.370

33.549

34.447

35.306

49.222

219.518

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

25.201

28.299

28.318

28.934

29.576

40.608

180.936

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.997

1.481

1.607

1.696

1.765

2.079

10.625

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

492

224

441

410

280

405

2.253

DEMAIS

3.935

5.365

3.182

3.406

3.685

6.130

25.704

TOTAL

111.518

118.823

116.656

121.359

124.759

152.092

745.207

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

(Anexo IX do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ Mil

DISCRIMINAÇÃO

 VALORES ACUMULADOS

 QUADRIMESTRES

 II

 III

 

 

 

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)

988.939

1.600.000

I - Receitas

25.510.559

39.982.037

II - Despesas

24.308.290

39.210.485

Investimentos

4.528.199

7.243.617

Demais Despesas

19.780.091

31.966.868

III - Ajuste Competência/Caixa

 940.197

2.671.993

IV - Juros

1.153.527

1.843.545

 

 

 

B - ITAIPU (I-II+III-IV)

3.942.704

5.903.244

I - Receitas

5.480.208

8.323.280

II - Despesas

3.057.971

4.793.599

Investimentos

67.600

 102.600

Demais Despesas

2.990.371

4.690.999

III - Ajuste Competência/Caixa

77.882

49.331

IV - Juros

(1.442.585)

(2.324.232)

 

 

 

C - Demais empresas (I-II+III-IV)

(1.319.248)

(1.391.436)

I - Receitas

16.369.117

26.427.203

II - Despesas

17.336.171

28.140.097

Investimentos

1.407.584

3.033.746

Demais Despesas (*)

15.928.587

25.106.351

III - Ajuste Competência/Caixa

(323.630)

 357.288

IV - Juros

28.564

35.830

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESASESTATAIS

(A+B+C)

3.612.395

6.111.808

(*) Inclui ajuste metodológico.

 

 

ANEXO IV
(Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

 RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

(Anexo X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

     
 1. RECEITA TOTAL

357,6

 564,3

 1.1 Receita Administrada pela RFB

303,8

 473,0

 1.2 Receitas Não Administradas

52,2

89,0

 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,6

 2,3

 

 

 

 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

77,5

 124,9

 2.1 FPE/FPM/IPI-EE

63,9

 101,7

 2.2 Demais

13,6

23,1

 

 

 

 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

280,1

 439,4

 

 

 

 4. DESPESAS

228,7

 370,1

 4.1 Pessoal e Encargos Sociais

100,9

 153,8

 4.2 Outras Correntes e de Capital

127,8

 216,2

 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,6

 2,3

 4.2.2 Não Discricionárias

45,9

68,8

 4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes

80,3

145,2

 

 

 

 5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4)

51,4

69,4

 

 

 

 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)

(29,2)

 (42,1)

 6.1 Arrecadação Líquida INSS

110,8

 180,9

 6.2 Benefícios da Previdência Social

139,9

 223,1

 

 

 

 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

-

-

 

 

 

 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

-

-

 

 

 

 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

22,2

27,2

 

 

 

 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

3,6

6,1

 

 

 

 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

25,8

33,3

 

 

 

 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 2008

5,8

15,6

 

 

 

 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009 (11+12)

31,6

48,9

     

ANEXO V

DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO

(Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008)

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);

2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de 9/01/2004);

3.  Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

4.  Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

5.  Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

6.  Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996);

7.  Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

8.  Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001);

9.  Contribuição à Previdência Privada;

10.  Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989);

11.  Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);

12.  Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);

14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);

15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19/9/1995);

16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de19/12/2006);

17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/01/1990);

23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993);

24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993);

25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11/01/1990);

26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25/11/2003);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23/03/2001);

28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 09/01/2004);

29. Pessoal e Encargos Sociais;

30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;

31. Serviço da dívida;

32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º,  da Constituição);

33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;

34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé);

35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/09/1992);

36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001);

37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);

38.  Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);

39.  Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 09/07/2003);

40.  Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001);

41.  Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002);

42.  Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução deAções de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

43.  Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

44.  Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

45.  Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);

46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);

47.  Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20/12/02);

48.  Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei nº 10.708, de 31/07/2003);

49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

50.  Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18/12/2003);

51.  Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;

52.  Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);

53.  Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);

54.  Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 (Lei nº 10.881, de 09/06/04);

55.  Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486, de 04/07/2002);

56.  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);

57.  Indenização a Anistiados Políticos (Lei nº 10.559, de 13/11/2002);

58.  Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei nº 11.520, de 18/09/2007);

59.  Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis nº 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007);

60.  Assistência Pré-Escolar (Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e Decreto nº 977, de 10/09/1993);

61.  Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09/12/1980, e Lei nº 8.112, de 11/12/1990);

62.  Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei no 7.827, de 27/09/1989);

63.  Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição); e

64.  Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14/05/2009).

 

 

 

 

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