|
|
Presidência da República |
DECRETO Nº 6.867, DE 29 DE MAIO DE 2009.
|
Altera o art. 8o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1o A alínea “b” do inciso I do art. 8o do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e” (NR)
Art. 2o Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3o A Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória no 462, de 14/05/2009).” (NR)
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Anexo VII do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
|
R$ Milhões |
|
RECEITAS |
REALIZADA |
PREVISTA |
TOTAL |
||||
|
1o Bim. |
2o Bim. |
3o Bim. |
4o Bim. |
5o Bim. |
6o Bim. |
||
|
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO |
2.672 |
2.791 |
3.828 |
4.509 |
4.053 |
4.166 |
22.019 |
|
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO |
16 |
14 |
6 |
3 |
3 |
4 |
47 |
|
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
4.276 |
4.232 |
5.423 |
6.534 |
7.173 |
6.989 |
34.628 |
|
I.P.I. - FUMO |
548 |
529 |
360 |
550 |
628 |
562 |
3.177 |
|
I.P.I. - BEBIDAS |
473 |
303 |
366 |
366 |
398 |
378 |
2.283 |
|
I.P.I. - AUTOMÓVEIS |
69 |
273 |
377 |
620 |
956 |
831 |
3.127 |
|
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO |
1.396 |
1.462 |
1.976 |
2.306 |
2.122 |
2.171 |
11.433 |
|
I.P.I. - OUTROS |
1.790 |
1.666 |
2.344 |
2.691 |
3.069 |
3.048 |
14.609 |
|
IMPOSTO SOBRE A RENDA |
32.258 |
33.209 |
28.752 |
27.973 |
29.724 |
32.167 |
184.084 |
|
I.R. - PESSOA FÍSICA |
1.182 |
3.856 |
2.842 |
2.503 |
2.330 |
1.878 |
14.591 |
|
I.R. - PESSOA JURÍDICA |
14.452 |
15.711 |
11.262 |
14.689 |
14.916 |
13.311 |
84.340 |
|
I.R. - RETIDO NA FONTE |
16.625 |
13.642 |
14.649 |
10.781 |
12.479 |
16.978 |
85.153 |
|
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO |
9.361 |
8.870 |
5.734 |
4.731 |
5.979 |
6.491 |
41.166 |
|
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL |
4.130 |
2.377 |
6.311 |
3.161 |
3.479 |
6.781 |
26.238 |
|
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR |
2.130 |
1.522 |
1.561 |
1.783 |
1.957 |
2.540 |
11.495 |
|
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS |
1.003 |
873 |
1.042 |
1.106 |
1.064 |
1.166 |
6.255 |
|
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
2.956 |
2.726 |
3.156 |
3.189 |
3.177 |
3.426 |
18.630 |
|
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL |
15 |
19 |
20 |
23 |
341 |
75 |
493 |
|
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA |
23 |
36 |
10 |
3 |
1 |
0 |
73 |
|
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL |
16.770 |
17.662 |
20.390 |
21.437 |
23.090 |
22.865 |
122.213 |
|
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP |
4.652 |
4.864 |
5.295 |
5.541 |
5.946 |
5.925 |
32.223 |
|
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO |
8.399 |
9.034 |
6.305 |
7.794 |
7.956 |
7.402 |
46.891 |
|
CIDE - COMBUSTÍVEIS |
67 |
396 |
660 |
764 |
794 |
734 |
3.415 |
|
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF |
41 |
55 |
50 |
38 |
50 |
50 |
285 |
|
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS |
1.108 |
1.079 |
1.388 |
1.380 |
1.482 |
1.597 |
8.034 |
|
RECEITAS DE LOTERIAS |
367 |
349 |
354 |
354 |
354 |
354 |
2.133 |
|
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO |
215 |
177 |
171 |
193 |
173 |
185 |
1.114 |
|
DEMAIS |
526 |
553 |
862 |
834 |
955 |
1.057 |
4.788 |
|
RECEITA ADMINISTRADA |
73.254 |
76.118 |
75.284 |
79.187 |
83.789 |
85.402 |
473.034 |
ANEXO II
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Anexo VIII do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
|
R$ Milhões |
|
DISCRIMINAÇÃO |
REALIZADA |
PREVISTA |
TOTAL |
||||
|
1o Bim. |
2o Bim. |
3o Bim. |
4o Bim. |
5o Bim. |
6o Bim. |
||
| RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL |
79.893 |
83.453 |
83.107 |
86.912 |
89.452 |
102.870 |
525.688 |
| ADMINISTRADA PELA RFB (*) |
73.254 |
76.118 |
75.284 |
79.187 |
83.789 |
85.402 |
473.034 |
| CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES |
1.015 |
1.175 |
1.110 |
1.248 |
1.321 |
2.272 |
8.140 |
| DEMAIS |
5.624 |
6.161 |
6.714 |
6.477 |
4.342 |
15.196 |
44.514 |
| RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS |
31.624 |
35.370 |
33.549 |
34.447 |
35.306 |
49.222 |
219.518 |
| CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL |
25.201 |
28.299 |
28.318 |
28.934 |
29.576 |
40.608 |
180.936 |
| CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO |
1.997 |
1.481 |
1.607 |
1.696 |
1.765 |
2.079 |
10.625 |
| CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) |
492 |
224 |
441 |
410 |
280 |
405 |
2.253 |
| DEMAIS |
3.935 |
5.365 |
3.182 |
3.406 |
3.685 |
6.130 |
25.704 |
|
TOTAL |
111.518 |
118.823 |
116.656 |
121.359 |
124.759 |
152.092 |
745.207 |
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO III
(Anexo IX do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
|
R$ Mil |
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES ACUMULADOS |
|
|
QUADRIMESTRES |
||
|
II |
III |
|
|
|
|
|
| A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) |
988.939 |
1.600.000 |
|
I - Receitas |
25.510.559 |
39.982.037 |
|
II - Despesas |
24.308.290 |
39.210.485 |
|
Investimentos |
4.528.199 |
7.243.617 |
|
Demais Despesas |
19.780.091 |
31.966.868 |
|
III - Ajuste Competência/Caixa |
940.197 |
2.671.993 |
|
IV - Juros |
1.153.527 |
1.843.545 |
|
|
|
|
| B - ITAIPU (I-II+III-IV) |
3.942.704 |
5.903.244 |
|
I - Receitas |
5.480.208 |
8.323.280 |
|
II - Despesas |
3.057.971 |
4.793.599 |
|
Investimentos |
67.600 |
102.600 |
|
Demais Despesas |
2.990.371 |
4.690.999 |
|
III - Ajuste Competência/Caixa |
77.882 |
49.331 |
|
IV - Juros |
(1.442.585) |
(2.324.232) |
|
|
|
|
| C - Demais empresas (I-II+III-IV) |
(1.319.248) |
(1.391.436) |
|
I - Receitas |
16.369.117 |
26.427.203 |
|
II - Despesas |
17.336.171 |
28.140.097 |
|
Investimentos |
1.407.584 |
3.033.746 |
|
Demais Despesas (*) |
15.928.587 |
25.106.351 |
|
III - Ajuste Competência/Caixa |
(323.630) |
357.288 |
|
IV - Juros |
28.564 |
35.830 |
|
|
|
|
|
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESASESTATAIS (A+B+C) |
3.612.395 |
6.111.808 |
|
(*) Inclui ajuste metodológico. |
|
|
ANEXO IV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(Anexo X do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
|
R$ Bilhões |
| DISCRIMINAÇÃO |
Jan-Ago |
Jan-Dez |
| 1. RECEITA TOTAL |
357,6 |
564,3 |
|
1.1 Receita Administrada pela RFB |
303,8 |
473,0 |
|
1.2 Receitas Não Administradas |
52,2 |
89,0 |
|
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) |
1,6 |
2,3 |
|
|
|
|
| 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS |
77,5 |
124,9 |
|
2.1 FPE/FPM/IPI-EE |
63,9 |
101,7 |
|
2.2 Demais |
13,6 |
23,1 |
|
|
|
|
| 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) |
280,1 |
439,4 |
|
|
|
|
| 4. DESPESAS |
228,7 |
370,1 |
|
4.1 Pessoal e Encargos Sociais |
100,9 |
153,8 |
|
4.2 Outras Correntes e de Capital |
127,8 |
216,2 |
|
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) |
1,6 |
2,3 |
|
4.2.2 Não Discricionárias |
45,9 |
68,8 |
|
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes |
80,3 |
145,2 |
|
|
|
|
| 5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4) |
51,4 |
69,4 |
|
|
|
|
| 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2) |
(29,2) |
(42,1) |
|
6.1 Arrecadação Líquida INSS |
110,8 |
180,9 |
|
6.2 Benefícios da Previdência Social |
139,9 |
223,1 |
|
|
|
|
| 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU |
- |
- |
|
|
|
|
| 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA |
- |
- |
|
|
|
|
| 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) |
22,2 |
27,2 |
|
|
|
|
| 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS |
3,6 |
6,1 |
|
|
|
|
| 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) |
25,8 |
33,3 |
|
|
|
|
| 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 2008 |
5,8 |
15,6 |
|
|
|
|
| 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009 (11+12) |
31,6 |
48,9 |
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de 9/01/2004);
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41, de 24/08/2001);
9. Contribuição à Previdência Privada;
10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);
11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1o, da Constituição);
14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006);
15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei no 9.096, de 19/9/1995);
16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de19/12/2006);
17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei no 7.998, de 11/01/1990);
23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei no 8.742, de 07/12/1993);
24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei no 8.742, de 07/12/1993);
25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei no 7.998, de 11/01/1990);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, de 25/11/2003);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei no 10.208, de 23/03/2001);
28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 09/01/2004);
29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
31. Serviço da dívida;
32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição);
33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei no 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé);
35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/09/1992);
36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/08/2001);
37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei no 10.604, de 17/12/2002);
38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei no 10.604, de 17/12/2002);
39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.700, de 09/07/2003);
40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29/06/2001);
41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002);
42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução deAções de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei no 6.179, de 11/12/1974);
46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974);
47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/02);
48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei no 10.708, de 31/07/2003);
49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei no 10.821, de 18/12/2003);
51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
53. Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do art. 12 da Lei no 9.433, de 08/01/1997 (Lei no 10.881, de 09/06/04);
55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei no 10.486, de 04/07/2002);
56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT);
57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei no 10.559, de 13/11/2002);
58. Pagamento de Pensão às Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Lei no 11.520, de 18/09/2007);
59. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis no 9.432, de 08/01/1997, 10.893, de 13/07/2004, e 11.482, de 31/05/2007);
60. Assistência Pré-Escolar (Lei no 8.069, de 13/07/1990, e Decreto no 977, de 10/09/1993);
61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei no 6.880, de 09/12/1980, e Lei no 8.112, de 11/12/1990);
62. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei no 7.827, de 27/09/1989);
63. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição); e
64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória no 462, de 14/05/2009).