Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.808, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

 

Altera os arts. 1o, 2o e 8o e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, caput, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, 

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 1o, 2o e 8o do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto. 

§ 1o  Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:  

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto. 

§ 2o  Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo.” (NR)

 “Art. 2o  ..................................................................................................... 

§ 1º  Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1o, § 1o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 2008, não constantes do Anexo VI deste Decreto.

..................................................................………………………………………...............” (NR) 

“Art. 8o  ........................................................................................................................

I - mediante portaria interministerial:

a) detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e

b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.788.613.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e treze mil reais) e R$ 4.592.312.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e doze mil reais), respectivamente; e

II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1o e 2o deste Decreto. 

Parágrafo único.  A ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea “b”, e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “a” do inciso I deste artigo.” (NR) 

Art. 2o  Os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto. 

Art. 3o  O item 61 da Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei no 6.880, de 09/12/1980, e Lei no 8.112, de 11/12/1990);” (NR) 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 27  de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2009

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Demais (*) 

Obrigatórias 

Total 

Lei

Disponível

Lei

Disponível

Lei

Disponível

( a )

( b )

( c )

( d )

( e = a + c )

( f = b + d )

20000

Presidência da República

2.843.273

2.076.972

43.718

43.718

2.886.991

2.120.690

20102

Gabinete da Vice-Presidência da República

3.055

2.940

62

62

3.117

3.002

20114

Advocacia-Geral da União

212.559

153.959

20.738

20.738

233.297

174.697

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.053.358

995.482

169.012

169.012

2.222.370

1.164.494

24000

Min. da Ciência e Tecnologia

4.152.114

3.877.757

58.635

58.635

4.210.749

3.936.392

25000

Min. da Fazenda

3.031.643

2.405.611

155.361

155.361

3.187.004

2.560.972

26000

Min. da Educação

11.795.034

10.545.956

4.354.244

4.354.244

16.149.279

14.900.200

28000

Min. do Desenvolvimento,  Ind. e Comércio Exterior

989.493

531.605

10.936

10.936

1.000.429

542.541

30000

Min. da Justiça

2.867.910

1.624.158

98.527

98.527

2.966.437

1.722.685

32000

Min. de Minas e Energia

691.268

634.900

26.970

26.970

718.238

661.870

33000

Min. da Previdência Social

1.607.441

1.088.359

208.690

208.690

1.816.130

1.297.049

35000

Min. das Relações Exteriores

807.561

807.560

53.406

53.406

860.966

860.966

36000

Min. da Saúde

10.300.969

9.621.950

38.037.470

38.037.470

48.338.439

47.659.420

38000

Min. do Trabalho e Emprego

1.356.459

740.588

30.353

30.353

1.386.811

770.941

39000

Min. dos Transportes

10.608.359

10.550.959

186.989

186.989

10.795.348

10.737.948

41000

Min. das Comunicações

410.503

270.000

39.037

39.037

449.540

309.037

42000

Min. da Cultura

921.779

632.574

17.426

17.426

939.205

650.000

44000

Min. do Meio Ambiente

862.845

481.122

29.043

29.043

891.889

510.165

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

827.745

408.893

365.063

365.063

1.192.808

773.956

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

3.364.892

2.261.030

138.970

138.970

3.503.862

2.400.000

51000

Min. do Esporte

1.373.248

194.195

2.623

2.623

1.375.870

196.818

52000

Min. da Defesa

9.542.638

6.829.389

1.542.332

1.542.332

11.084.970

8.371.721

53000

Min. da Integração Nacional

4.872.664

3.128.962

26.698

26.698

4.899.362

3.155.660

54000

Min. do Turismo

2.981.293

404.142

1.576

1.576

2.982.869

405.718

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

2.684.039

2.106.463

11.435.917

11.435.917

14.119.956

13.542.380

56000

Min. das Cidades

9.675.051

6.181.838

36.180

36.180

9.711.231

6.218.018

71000

Encargos Financeiros da União

369.603

257.805

0

0

369.603

257.805

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

34.305

7.294

47.654

47.654

81.959

54.948

74000

Operações Oficiais de Crédito

96.537

54.991

0

0

96.537

54.991

90000

Reserva de Contingência

2.595.921

0

0

0

2.595.921

0

 

TOTAL

93.933.558

68.877.454

57.137.629

57.137.629

151.071.187

126.015.084

(*) Inclui PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil.

 

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR

(Anexo II do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009) 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

        476.458

         657.429

       838.402

     1.019.374

     1.200.348

      1.407.792

       1.640.471

        1.873.149

       2.105.210

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

               784

              1.059

             1.333

            1.608

             1.882

               2.157

              2.431

              2.706

             2.980

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

         58.705

           73.045

          87.384

         101.724

         116.063

         130.403

         144.743

          159.082

          173.422

22000  MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

        522.217

         601.439

       680.662

       759.883

         839.105

         918.328

         997.549

         1.076.771

        1.155.994

24000  MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

        999.555

      1.322.677

     1.645.800

     1.968.921

    2.292.045

       2.615.167

     3.030.610

      3.446.052

      3.907.656

25000  MIN. DA FAZENDA

        951.950

       1.128.653

      1.305.356

    1.482.059

      1.658.762

      1.835.465

     2.062.654

     2.289.844

      2.542.277

26000  MIN. DA EDUCAÇÃO

     3.563.663

     4.684.054

     5.804.447

   6.924.838

    8.045.230

     9.365.622

    10.886.013

     12.742.607

     14.791.429

28000  MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR

        221.739

         261.344

       300.949

       340.554

        380.160

         419.764

         459.370

          498.975

         538.580

30000  MIN. DA JUSTIÇA

       696.448

          823.155

       949.864

      1.076.571

     1.203.279

      1.329.987

      1.456.694

        1.583.401

         1.710.110

32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA

        180.731

        240.269

       299.808

       359.346

         418.885

        478.423

         537.962

          597.500

         657.039

33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

       426.995

         534.568

         642.141

        749.714

         857.287

         964.861

      1.072.434

        1.180.007

        1.287.581

35000  MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     216.646

        296.400

          376.155

       455.909

        535.663

          615.418

          695.172

          774.927

          854.681

36000  MIN. DA SAÚDE

   15.713.455

    19.955.476

   24.197.494

   28.139.518

    31.981.532

   35.823.554

    39.665.577

    43.507.599

     47.311.506

38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

       298.965

         357.259

          415.552

       473.846

         532.139

        590.432

        648.726

           707.019

          765.313

39000  MIN. DOS TRANSPORTES

       524.426

        692.609

         860.791

    1.028.974

        1.197.157

      1.365.340

      1.533.523

         1.701.705

      1.869.888

41000  MIN. DAS COMUNICAÇÕES

        113.118

         137.326

          161.534

        185.742

        209.950

          234.157

         258.365

          282.573

          306.781

42000  MIN. DA CULTURA

       221.333

        274.324

         327.314

      380.304

       433.294

        486.285

         539.274

          592.265

          645.255

44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE

        224.427

         259.679

       294.930

       330.182

        365.434

        400.686

         435.937

           471.190

          506.441

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

        280.148

          341.168

        402.188

      463.208

        524.227

         585.247

        646.267

          707.287

         768.306

49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

        768.152

        968.998

      1.169.844

    1.370.690

       1.571.536

      1.772.382

      1.973.228

        2.177.854

     2.382.480

51000  MIN. DO ESPORTE

        146.212

          152.358

         158.504

        164.650

          170.797

         176.943

         183.089

          189.235

           195.381

52000  MIN. DA DEFESA

    2.189.324

    2.939.324

    3.689.324

   4.439.324

     5.189.324

     5.939.324

     6.729.862

        7.510.607

      8.310.607

53000  MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

       245.923

          258.161

        270.399

      282.636

        294.875

          307.112

         319.350

          331.588

         343.825

54000 MIN. DO TURISMO

       230.683

         252.192

         273.701

         295.211

         316.720

        338.229

         359.738

          381.247

         402.756

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME

     4.311.021

      5.452.584

     6.594.146

     7.735.708

      8.877.271

    10.018.833

     11.160.396

     12.301.958

    13.443.520

56000 MIN. DAS CIDADES

        785.307

         976.270

      1.167.234

      1.358.197

      1.549.160

       1.740.124

       1.931.087

       2.122.050

       2.313.013

71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

         76.004

           98.729

          121.454

         144.179

         166.905

         189.630

          212.355

         235.080

          257.805

73000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

         23.623

           27.539

           31.454

          35.370

          39.286

           43.201

             47.117

             51.032

           54.948

74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

         34.792

            37.317

          39.842

         42.367

          44.892

            47.416

           49.941

            52.466

            54.991

 

SUBTOTAL

 34.502.804

   43.805.405

   53.108.006

   62.110.607

    71.013.208

   80.142.282

   89.679.935

     99.547.776

   109.659.775

  PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS – PPI

   2.072.120

    2.648.820

    3.058.020

    4.010.620

      5.125.824

      6.853.559

      8.884.177

      11.136.883

       15.551.610

 

TOTAL GERAL

 36.574.924

   46.454.225

   56.166.026

   66.121.227

   76.139.032

   86.995.841

    98.564.112

   110.684.659

    125.211.385

Fontes:100,111,112,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,148,149,150,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,179,180,182,186,249,250,280,282,293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

ANEXO III

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

(Anexo VI do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009) 

Código

Ação

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

2078

Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios

2079

Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 2004)

8573

Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

8790

Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00AK

Transferências a Clubes Sociais

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental

0969

Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental

0A07

Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)

0A08

Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5o da Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AC

Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde

2D30

Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)

2725

Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes

2010

Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

2833

Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território

6011

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios

2267

Assistência Médica do Serviço Exterior

20CE

Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica

0623

Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

2059

Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo

2887

Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

 ANEXO IV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Anexo VII do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009) 

           

 

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1o Bim.

2o Bim.

3o Bim.

4o Bim.

5o Bim.

6o Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

            2.672

    4.109

    3.871

    4.422

    4.091

    4.214

      23.379

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

                 16

           4

           6

           4

           3

           4

             37

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

            4.276

    6.291

    7.031

    7.538

    7.516

    7.447

      40.099

  I.P.I. – FUMO

               548

       479

       508

       525

       493

       525

        3.077

  I.P.I. – BEBIDAS

               473

       390

       428

       442

       468

       425

        2.626

  I.P.I. – AUTOMÓVEIS

                 69

       260

    1.018

       989

    1.072

       957

        4.366

  I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

            1.396

    2.409

    2.228

    2.566

    2.373

    2.432

      13.405

  I.P.I. – OUTROS

            1.790

    2.751

    2.849

    3.014

    3.111

    3.109

      16.624

IMPOSTO SOBRE A RENDA

          32.258

  34.903

  28.613

  28.016

  29.090

  32.248

    185.128

  I.R. - PESSOA FÍSICA

            1.182

    4.176

    2.862

    2.520

    2.353

    1.897

      14.989

  I.R. - PESSOA JURÍDICA

          14.452

  16.433

  11.254

  14.936

  15.286

  13.662

      86.023

  I.R. - RETIDO NA FONTE

          16.625

  14.295

  14.497

  10.561

  11.451

  16.688

      84.116

    I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

            9.361

    8.191

    5.502

    4.417

    4.860

    6.114

      38.445

    I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

            4.130

    3.237

    6.301

    3.168

    3.481

    6.765

      27.082

    I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

            2.130

    1.800

    1.641

    1.860

    2.031

    2.634

      12.097

    I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

            1.003

    1.067

    1.054

    1.115

    1.078

    1.175

        6.492

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

            2.956

    2.955

    3.199

    3.244

    3.228

    3.486

      19.068

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

                 15

         23

         20

         23

       341

         75

           497

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

                 23

       (14)

         10

           3

           1

           0

             22

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

          16.770

  19.719

  20.683

  21.611

  23.368

  23.048

    125.199

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

            4.652

    5.199

    5.364

    5.584

    6.019

    5.974

      32.792

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

            8.399

    8.461

    6.364

    7.848

    8.068

    7.492

      46.632

CIDE – COMBUSTÍVEIS

                 67

       718

       663

       774

       805

       737

        3.764

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

                 41

         27

         51

         39

         51

         51

           260

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

            1.108

    1.100

    1.397

    1.393

    1.493

    1.606

        8.098

  RECEITAS DE LOTERIAS

               367

       354

       354

       354

       354

       354

        2.137

  CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

               215

       182

       182

       203

       182

       195

        1.160

  DEMAIS

               526

       563

       861

       836

       957

    1.057

        4.801

RECEITA ADMINISTRADA

          73.254

  83.495

  77.272

  80.497

  84.073

  86.382

    484.974


ANEXO V

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Anexo VIII do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

 

1o Bim.

2o Bim.

3o Bim.

4o Bim.

5o Bim.

6o Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

79.893

89.924

82.650

96.352

92.619

96.190

537.628

   ADMINISTRADA PELA RFB (*)

73.254

83.495

77.272

80.497

84.073

86.382

484.974

   CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.015

1.096

1.110

1.248

1.321

2.351

8.140

   DEMAIS

5.624

5.334

4.268

14.607

7.225

7.457

44.514

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

31.624

32.327

35.715

34.446

35.487

49.720

219.318

   CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

25.201

27.350

28.018

28.934

29.576

41.857

180.936

   CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.997

1.538

1.607

1.696

1.765

2.022

10.625

   CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

492

431

441

410

280

198

2.253

   DEMAIS

3.935

3.008

5.648

3.405

3.865

5.643

25.504

TOTAL

111.518

122.251

118.365

130.797

128.105

145.911

756.947

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES  E INCENTIVOS FISCAIS.              

 

ANEXO VI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(Anexo IX do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009)

 

                                                                                                                                            R$ Mil

 

 VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

 QUADRIMESTRES

 

 I

 II

 III

 

 

 

 

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)

            356.389

            988.939

        1.600.000

        I – Receitas

         11.926.652

         25.510.559

         39.982.037

        II – Despesas

         11.957.670

         24.308.290

         39.210.485

               Investimentos

           2.179.462

           4.528.199

           7.243.617

               Demais Despesas

           9.778.208

         19.780.091

         31.966.868

       III - Ajuste Competência/Caixa

              946.427

              940.197

           2.671.993

       IV – Juros

              559.020

           1.153.527

           1.843.545

 

 

 

 

B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)

        1.570.172

        6.962.425

      14.787.610

       I – Receitas

         87.589.005

       183.549.938

       282.749.217

       II – Despesas

         91.057.153

       190.932.165

       299.510.851

             Investimentos

         17.327.782

         35.231.800

         53.729.513

             Demais Despesas

         73.729.371

       155.700.365

       245.781.338

       III - Ajuste Competência/Caixa

           6.711.004

         15.340.879

         32.984.625

       IV – Juros

           1.672.684

              996.227

           1.435.381

 

 

 

 

C - ITAIPU (I-II+III-IV)

        1.870.048

        3.942.704

        5.903.244

      I – Receitas

           2.702.118

           5.480.208

           8.323.280

      II – Despesas

           1.579.415

           3.057.971

           4.793.599

            Investimentos

                33.400

                67.600

              102.600

            Demais Despesas

           1.546.015

           2.990.371

           4.690.999

      III - Ajuste Competência/Caixa

                54.656

                77.882

                49.331

      IV – Juros

            (692.689)

         (1.442.585)

         (2.324.232)

 

 

 

 

D - Demais empresas (I-II+III-IV)

       (1.808.383)

       (1.057.284)

          (646.840)

       I – Receitas

           7.538.836

         16.369.117

         26.427.203

       II – Despesas

           8.950.971

         17.074.207

         27.395.501

             Investimentos

              566.494

           1.407.584

           3.033.746

            Demais Despesas (*)

           8.384.477

         15.666.623

         24.361.755

       III - Ajuste Competência/Caixa

            (365.031)

            (323.630)

              357.288

       IV – Juros

                31.217

                28.564

                35.830

 

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS  ESTATAIS (A+B+C+D)

        1.988.226

      10.836.784

      21.644.014

(*) Inclui ajuste metodológico.

 

 

 

ANEXO VII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

(Anexo X do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009) 

                                                                                                                                                        R$ Bilhões

 DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

 1. RECEITA TOTAL

181,2

373,4

576,0

 1.1 Receita Administrada pela SRF

156,7

314,5

485,0

 1.2 Receitas Não Administradas

23,5

57,1

88,8

 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,9

1,8

2,3

 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

39,1

80,9

127,3

 2.1 FPE/FPM/IPI-EE

32,7

67,1

104,5

 2.2 Demais

6,4

13,8

22,8

 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

142,2

292,5

448,8

 4. DESPESAS

110,9

228,3

357,8

 4.1 Pessoal e Encargos Sociais

50,7

100,4

153,8

 4.2 Outras Correntes e de Capital

60,2

127,8

203,9

 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,9

1,8

2,3

 4.2.2 Não Discricionárias 

19,5

44,5

65,9

 4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes

39,7

81,6

135,8

 5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL(3-4)

31,2

64,2

91,0

 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)

(16,3)

(30,4)

(40,1)

 6.1 Arrecadação Líquida INSS

52,6

109,5

180,9

 6.2 Benefícios da Previdência Social

68,9

139,9

221,0

 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

-

-

-

 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

-

-

-

 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

14,9

33,9

50,9

 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

2,0

10,8

21,6

 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

16,9

44,7

72,6

 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 2008

2,1

5,1

15,6

 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2009 (11+12)

19,0

49,8

88,1