Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.805, DE 25 DE MARÇO DE 2009.

 

Dá nova redação aos arts. 2o e 9o do Decreto no 6.639, de 7 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 2o e 9o do Decreto no 6.639, de 7 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2o  ...........................................................................

§ 1o  As atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega aos destinatários finais.

..........................................................................................” (NR)

“Art. 9o  ........................................................................

..................................................................................................

§ 2o  Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7o da Lei no 11.668, de 2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009