Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.787, DE 3 DE MARÇO DE 2009.

 

Acresce artigo ao Decreto no 5.896, de 20 de setembro de 2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 10, do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1o  O Decreto no 5.896, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 1o-A.  A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1o de julho de 2005.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix

Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009