Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.786, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejadas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cem Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo  a este Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009  

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT - 1

2

FCT - 3

7

FCT - 4

4

FCT - 5

4

FCT - 6

2

FCT - 7

4

FCT - 8

11

FCT - 9

17

FCT - 10

22

FCT - 11

7

FCT - 12

5

FCT - 13

6

FCT - 14

4

FCT - 15

5

Total

 100