Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.756, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 6.979, de 2009

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Altera o art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3o  .........................................................................

................................................................................................

XVI - Ministério do Esporte;

         XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e

XVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

...................................................................................” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.484, de 17 de junho de 2008

Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2009