Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4o ao art. 9o-A do Decreto no 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8o e 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e 70 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

§ 1o  Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:  (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

I - aos grupos de natureza de despesa: (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

c) “6 - Amortização da Dívida”; (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

III - aos recursos de doações e de convênios; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

§ 2o  Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo. (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

Art. 2o  O pagamento de despesas no exercício de 2009, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará a programação constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1o  Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1o, § 1o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 2008,, não constantes do Anexo VI deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

§ 2o  Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:

I - as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2008 e 2009, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivar no exercício financeiro de 2009;

II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2009;

III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;

IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7o deste Decreto;

V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e

VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

§ 3o  Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e,  tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.

§ 4o  O pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2008, apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto.

§ 5o  Os cronogramas referidos no § 4o poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 3o  Observadas as exclusões do § 1o do art. 2o deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

§ 1o  O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.

§ 2o  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.

§ 3o  A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo V deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

Art. 4o  O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e a programação constante do Anexo I.

Art. 5o  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6o  Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:

I - a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único.  O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7o  Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único.  Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis.

Art. 8o  Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:

I - mediante portaria interministerial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

a) detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 25.019.970.475,00 (vinte e cinco bilhões, dezenove milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) e R$ 25.823.669.475,00 (vinte e cinco bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), respectivamente; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.036, de 2009)

II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1o e 2o deste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

Parágrafo único.  A ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea “b”, e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “a” do inciso I deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

Art. 9o  As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei no 11.768, de 2008, constam do Anexo X deste Decreto.

Art. 10.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com a programação e os cronogramas ora estabelecidos.

Art. 11.  Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 12.  Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 7.042, de 2009)

§ 1o  Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.

§ 2o  (Revogado pelo Decreto nº 7.042, de 2009)

§ 3o  (Revogado pelo Decreto nº 7.042, de 2009)

§ 4o  Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda divulgarão, por intermédio de portaria interministerial a ser publicada até 12 de janeiro de 2010, os valores finais autorizados para empenho por órgão.

Art. 13.  Nos termos do § 3o do art. 101 da Lei no 11.768, de 2008, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2009, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2010.

Art. 14.  Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei no 11.768, de 2008, esta, em particular, quanto ao art. 96, e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 15.  À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 16.  Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 17.  Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:

I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2009 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 70 da Lei no 11.768, de 2008;

II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2009 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1o do art. 70 da Lei no 11.768, de 2008; e

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1o do art. 70 da Lei no 11.768, de 2008.

Art. 18.  O art. 9o-A do Decreto no 2.028, de 11 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§ 4o  Excepcionalmente, a folha salarial dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia terá sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em unidades gestoras distintas.” (NR)

Art. 19.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2009

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Demais (*) 

Obrigatórias 

Total 

Lei

Disponível

Lei

Disponível

Lei

Disponível

( a )

( b )

( c )

( d )

( e = a + c )

( f = b + d )

20000

Presidência da República

2.843.273

2.076.972

43.718

43.718

2.886.991

2.120.690

20102

Gabinete da Vice-Presidência da República

3.055

2.940

62

62

3.117

3.002

20114

Advocacia-Geral da União

212.559

153.959

20.738

20.738

233.297

174.697

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.053.358

995.482

169.012

169.012

2.222.370

1.164.494

24000

Min. da Ciência e Tecnologia

4.152.114

3.877.757

58.635

58.635

4.210.749

3.936.392

25000

Min. da Fazenda

3.031.643

2.405.611

155.361

155.361

3.187.004

2.560.972

26000

Min. da Educação

11.795.034

10.545.956

4.354.244

4.354.244

16.149.279

14.900.200

28000

Min. do Desenvolvimento,  Ind. e Comércio Exterior

989.493

531.605

10.936

10.936

1.000.429

542.541

30000

Min. da Justiça

2.867.910

1.624.158

98.527

98.527

2.966.437

1.722.685

32000

Min. de Minas e Energia

691.268

634.900

26.970

26.970

718.238

661.870

33000

Min. da Previdência Social

1.607.441

1.088.359

208.690

208.690

1.816.130

1.297.049

35000

Min. das Relações Exteriores

807.561

807.560

53.406

53.406

860.966

860.966

36000

Min. da Saúde

10.300.969

9.621.950

38.037.470

38.037.470

48.338.439

47.659.420

38000

Min. do Trabalho e Emprego

1.356.459

740.588

30.353

30.353

1.386.811

770.941

39000

Min. dos Transportes

10.608.359

10.550.959

186.989

186.989

10.795.348

10.737.948

41000

Min. das Comunicações

410.503

270.000

39.037

39.037

449.540

309.037

42000

Min. da Cultura

921.779

632.574

17.426

17.426

939.205

650.000

44000

Min. do Meio Ambiente

862.845

481.122

29.043

29.043

891.889

510.165

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

827.745

408.893

365.063

365.063

1.192.808

773.956

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

3.364.892

2.261.030

138.970

138.970

3.503.862

2.400.000

51000

Min. do Esporte

1.373.248

194.195

2.623

2.623

1.375.870

196.818

52000

Min. da Defesa

9.542.638

6.829.389

1.542.332

1.542.332

11.084.970

8.371.721

53000

Min. da Integração Nacional

4.872.664

3.128.962

26.698

26.698

4.899.362

3.155.660

54000

Min. do Turismo

2.981.293

404.142

1.576

1.576

2.982.869

405.718

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

2.684.039

2.106.463

11.435.917

11.435.917

14.119.956

13.542.380

56000

Min. das Cidades

9.675.051

6.181.838

36.180

36.180

9.711.231

6.218.018

71000

Encargos Financeiros da União

369.603

257.805

0

0

369.603

257.805

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

34.305

7.294

47.654

47.654

81.959

54.948

74000

Operações Oficiais de Crédito

96.537

54.991

0

0

96.537

54.991

90000

Reserva de Contingência

2.595.921

0

0

0

2.595.921

0

 

TOTAL

93.933.558

68.877.454

57.137.629

57.137.629

151.071.187

126.015.084

(*) Inclui PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil.

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR

   

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

        476.458

         657.429

       838.402

     1.019.374

     1.200.348

      1.407.792

       1.640.471

        1.873.149

       2.105.210

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

               784

              1.059

             1.333

            1.608

             1.882

               2.157

              2.431

              2.706

             2.980

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

         58.705

           73.045

          87.384

         101.724

         116.063

         130.403

         144.743

          159.082

          173.422

22000  MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

        522.217

         601.439

       680.662

       759.883

         839.105

         918.328

         997.549

         1.076.771

        1.155.994

24000  MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

        999.555

      1.322.677

     1.645.800

     1.968.921

    2.292.045

       2.615.167

     3.030.610

      3.446.052

      3.907.656

25000  MIN. DA FAZENDA

        951.950

       1.128.653

      1.305.356

    1.482.059

      1.658.762

      1.835.465

     2.062.654

     2.289.844

      2.542.277

26000  MIN. DA EDUCAÇÃO

     3.563.663

     4.684.054

     5.804.447

   6.924.838

    8.045.230

     9.365.622

    10.886.013

     12.742.607

     14.791.429

28000  MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR

        221.739

         261.344

       300.949

       340.554

        380.160

         419.764

         459.370

          498.975

         538.580

30000  MIN. DA JUSTIÇA

       696.448

          823.155

       949.864

      1.076.571

     1.203.279

      1.329.987

      1.456.694

        1.583.401

         1.710.110

32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA

        180.731

        240.269

       299.808

       359.346

         418.885

        478.423

         537.962

          597.500

         657.039

33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

       426.995

         534.568

         642.141

        749.714

         857.287

         964.861

      1.072.434

        1.180.007

        1.287.581

35000  MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     216.646

        296.400

          376.155

       455.909

        535.663

          615.418

          695.172

          774.927

          854.681

36000  MIN. DA SAÚDE

   15.713.455

    19.955.476

   24.197.494

   28.139.518

    31.981.532

   35.823.554

    39.665.577

    43.507.599

     47.311.506

38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

       298.965

         357.259

          415.552

       473.846

         532.139

        590.432

        648.726

           707.019

          765.313

39000  MIN. DOS TRANSPORTES

       524.426

        692.609

         860.791

    1.028.974

        1.197.157

      1.365.340

      1.533.523

         1.701.705

      1.869.888

41000  MIN. DAS COMUNICAÇÕES

        113.118

         137.326

          161.534

        185.742

        209.950

          234.157

         258.365

          282.573

          306.781

42000  MIN. DA CULTURA

       221.333

        274.324

         327.314

      380.304

       433.294

        486.285

         539.274

          592.265

          645.255

44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE

        224.427

         259.679

       294.930

       330.182

        365.434

        400.686

         435.937

           471.190

          506.441

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

        280.148

          341.168

        402.188

      463.208

        524.227

         585.247

        646.267

          707.287

         768.306

49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

        768.152

        968.998

      1.169.844

    1.370.690

       1.571.536

      1.772.382

      1.973.228

        2.177.854

     2.382.480

51000  MIN. DO ESPORTE

        146.212

          152.358

         158.504

        164.650

          170.797

         176.943

         183.089

          189.235

           195.381

52000  MIN. DA DEFESA

    2.189.324

    2.939.324

    3.689.324

   4.439.324

     5.189.324

     5.939.324

     6.729.862

        7.510.607

      8.310.607

53000  MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

       245.923

          258.161

        270.399

      282.636

        294.875

          307.112

         319.350

          331.588

         343.825

54000 MIN. DO TURISMO

       230.683

         252.192

         273.701

         295.211

         316.720

        338.229

         359.738

          381.247

         402.756

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME

     4.311.021

      5.452.584

     6.594.146

     7.735.708

      8.877.271

    10.018.833

     11.160.396

     12.301.958

    13.443.520

56000 MIN. DAS CIDADES

        785.307

         976.270

      1.167.234

      1.358.197

      1.549.160

       1.740.124

       1.931.087

       2.122.050

       2.313.013

71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

         76.004

           98.729

          121.454

         144.179

         166.905

         189.630

          212.355

         235.080

          257.805

73000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

         23.623

           27.539

           31.454

          35.370

          39.286

           43.201

             47.117

             51.032

           54.948

74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

         34.792

            37.317

          39.842

         42.367

          44.892

            47.416

           49.941

            52.466

            54.991

 

SUBTOTAL

 34.502.804

   43.805.405

   53.108.006

   62.110.607

    71.013.208

   80.142.282

   89.679.935

     99.547.776

   109.659.775

  PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS – PPI

   2.072.120

    2.648.820

    3.058.020

    4.010.620

      5.125.824

      6.853.559

      8.884.177

      11.136.883

       15.551.610

 

TOTAL GERAL

 36.574.924

   46.454.225

   56.166.026

   66.121.227

   76.139.032

   86.995.841

    98.564.112

   110.684.659

    125.211.385

Fontes:100,111,112,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,148,149,150,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,179,180,182,186,249,250,280,282,293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO III

PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

20000

Presidência da República

41.017

61.526

82.035

102.544

123.052

143.561

164.070

20102

Gabinete da Vice-Presidência da República

2

3

4

5

6

7

8

20114

Advocacia-Geral da União

2.455

2.920

3.384

3.849

4.314

4.779

5.243

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

28.656

41.308

53.960

66.612

79.264

91.916

104.568

24000

Min. da Ciência e Tecnologia

91.009

122.063

153.117

184.171

215.225

246.279

277.334

25000

Min. da Fazenda

4.732

4.732

4.732

4.732

4.732

4.732

4.732

26000

Min. da Educação

190.826

282.552

374.278

466.004

557.731

649.457

741.183

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

18.681

18.681

18.681

18.681

18.681

18.681

18.681

30000

Min. da Justiça

14.993

17.019

19.045

21.071

23.097

25.123

27.149

32000

Min. de Minas e Energia

1.189

1.609

2.029

2.449

2.869

3.289

3.709

33000

Min. da Previdência Social

27.016

27.016

27.016

27.016

27.016

27.016

27.016

35000

Min. das Relações Exteriores

822

822

822

822

822

822

822

36000

Min. da Saúde

507.994

761.992

1.015.989

1.269.986

1.523.983

1.777.980

2.031.978

38000

Min. do Trabalho e Emprego

2.007

2.007

2.007

2.007

2.007

2.007

2.007

39000

Min. dos Transportes

204.067

230.298

256.530

282.762

308.993

335.225

361.457

41000

Min. das Comunicações

182

273

364

455

546

637

729

42000

Min. da Cultura

3.447

5.171

6.895

8.618

10.342

12.066

13.790

44000

Min. do Meio Ambiente

2.597

3.895

5.193

6.492

7.790

9.088

10.386

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

1.861

1.861

1.861

1.861

1.861

1.861

1.861

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

23.345

24.542

25.738

26.935

28.131

29.328

30.524

51000

Min. do Esporte

2.003

2.003

2.003

2.003

2.003

2.003

2.003

52000

Min. da Defesa

28.839

43.259

57.679

72.098

86.518

100.937

115.357

53000

Min. da Integração Nacional

51.603

77.405

103.207

129.008

154.810

180.612

206.413

54000

Min. do Turismo

9.152

9.152

9.152

9.152

9.152

9.152

9.152

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

102.356

153.090

203.823

254.557

305.291

356.024

406.758

56000

Min. das Cidades

8.022

11.548

15.073

18.599

22.124

25.650

29.175

71000

Encargos Financeiros da União

2.036

2.878

3.719

4.561

5.402

6.243

7.085

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

1.914

1.914

1.914

1.914

1.914

1.914

1.914

TOTAL

1.372.823

1.911.539

2.450.250

2.988.964

3.527.676

4.066.389

4.605.104

ANEXO IV

PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

 

 

20000

Presidência da República

158.789

238.184

317.579

396.973

476.368

555.763

635.157

714.552

793.947

873.341

952.736

20102

Gabinete da Vice-Presidência da República

61

61

61

61

61

61

61

61

61

61

61

20114

Advocacia-Geral da União

13.966

20.950

27.933

34.916

41.899

48.882

55.866

62.849

69.832

76.815

83.799

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

108.497

162.746

216.995

271.243

325.492

379.741

433.989

488.238

542.487

596.735

650.984

24000

Min. da Ciência e Tecnologia

184.838

277.257

369.676

462.095

554.514

646.933

739.352

831.771

924.190

1.016.609

1.109.028

25000

Min. da Fazenda

98.177

143.456

188.736

234.015

279.294

324.574

369.853

415.133

460.412

505.692

550.971

26000

Min. da Educação

563.139

844.708

1.126.278

1.407.847

1.689.416

1.970.986

2.252.555

2.534.125

2.815.694

3.097.263

3.378.833

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

14.896

21.636

28.375

35.114

41.854

48.593

55.332

62.072

68.811

75.550

82.290

30000

Min. da Justiça

178.696

268.044

357.392

446.740

536.089

625.437

714.785

804.133

893.481

982.829

1.072.177

32000

Min. de Minas e Energia

19.944

29.555

39.167

48.778

58.389

68.000

77.611

87.223

96.834

106.445

116.056

33000

Min. da Previdência Social

42.223

63.334

84.446

105.557

126.669

147.780

168.892

190.003

211.115

232.226

253.338

35000

Min. das Relações Exteriores

2.791

4.186

5.581

6.977

8.372

9.768

11.163

12.558

13.954

15.349

16.744

36000

Min. da Saúde

1.382.925

1.924.974

2.467.023

3.009.072

3.551.120

4.093.169

4.635.218

5.177.267

5.719.316

6.261.365

6.803.414

38000

Min. do Trabalho e Emprego

48.643

72.964

97.286

121.607

145.929

170.250

194.572

218.893

243.214

267.536

291.857

39000

Min. dos Transportes

1.339.148

2.008.723

2.678.297

3.347.871

4.017.445

4.687.019

5.356.594

6.026.168

6.695.742

7.365.316

8.034.890

41000

Min. das Comunicações

18.040

27.060

36.080

45.100

54.120

63.140

72.160

81.180

90.200

99.220

108.240

42000

Min. da Cultura

68.089

102.134

136.178

170.223

204.268

238.312

272.357

306.401

340.446

374.491

408.535

44000

Min. do Meio Ambiente

20.323

30.485

40.646

50.808

60.969

71.131

81.292

91.454

101.615

111.777

121.938

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

34.524

51.787

69.049

86.311

103.573

120.835

138.098

155.360

172.622

189.884

207.146

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

207.762

311.643

415.523

519.404

623.285

727.166

831.047

934.928

1.038.808

1.142.689

1.246.570

51000

Min. do Esporte

171.591

257.387

343.183

428.979

514.774

600.570

686.366

772.161

857.957

943.753

1.029.549

52000

Min. da Defesa

355.037

532.555

710.073

887.591

1.065.110

1.242.628

1.420.146

1.597.664

1.775.183

1.952.701

2.130.219

53000

Min. da Integração Nacional

563.156

844.735

1.126.313

1.407.891

1.689.469

1.971.048

2.252.626

2.534.204

2.815.782

3.097.361

3.378.939

54000

Min. do Turismo

360.453

540.680

720.906

901.133

1.081.359

1.261.586

1.441.812

1.622.039

1.802.266

1.982.492

2.162.719

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

33.012

49.518

66.024

82.529

99.035

115.541

132.047

148.553

165.059

181.565

198.071

56000

Min. das Cidades

1.025.772

1.538.658

2.051.543

2.564.429

3.077.315

3.590.201

4.103.087

4.615.973

5.128.859

5.641.745

6.154.630

71000

Encargos Financeiros da União

2.492

3.738

4.984

6.230

7.475

8.721

9.967

11.213

12.459

13.705

14.951

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

74000

Operações Oficiais de Crédito

7.335

11.003

14.671

18.339

22.006

25.674

29.342

33.009

36.677

40.345

44.013

 

TOTAL

7.024.323

10.382.165

13.740.002

17.097.837

20.455.673

23.813.513

27.171.351

30.529.189

33.887.027

37.244.864

40.602.702

ANEXO V

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO

COM CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

     

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

2130

Formação de Estoques Públicos - PGPM

SIM

 

 

 

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

0023

Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação

SIM

0463

Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras

SIM

0465

Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional

SIM

0467

Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB

SIM

0617

Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional

SIM

 

 

 

38000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

 

 

 

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

006A

Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

 

 

 

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

SIM

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste

SIM

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

SIM

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte

SIM

 

 

 

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

 

003J

Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976)

SIM

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)

SIM

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)

SIM

00CF

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Soberano do Brasil - FSB

SIM

     

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

 

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Teconológico de Empresas

SIM

0A81

Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

SIM

0A83

Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735, de 2003)

SIM

0A84

Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

SIM

0B85

Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

09HX

Financiamento de Embarcações Pesqueiras ( Profrota Pesqueira)

SIM

0012

Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café

NÃO

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0118

Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante

NÃO

0343

Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)

SIM

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

SIM

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)

SIM

0379

Financiamento na Área de Bens de Consumo

SIM

0384

Financiamento na Área de Insumos Básicos

SIM

0410

Financiamento de Projetos de Pesquisa

SIM

0411

Financiamento a Pequenas e Médias Empresas

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

0454

Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional

SIM

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3)

SIM

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

SIM

0569

Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante

SIM

0579

Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

NÃO

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Código

Ação

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

2078

Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios

2079

Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 2004)

8573

Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

8790

Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00AK

Transferências a Clubes Sociais

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental

0969

Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental

0A07

Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)

0A08

Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5o da Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AC

Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde

2D30

Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)

2725

Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes

2010

Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

2833

Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território

6011

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios

2267

Assistência Médica do Serviço Exterior

20CE

Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica

0623

Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

2059

Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo

2887

Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

 ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 7.036, de 2009)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

       R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1o Bim.

2o Bim.

3o Bim.

4o Bim.

5o Bim.

6o Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

2.672

2.791

2.214

2.525

2.810

2.836

  15.849

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

 16

 14

 18

6

7

3

 65

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

4.277

4.233

4.112

4.304

4.970

5.858

  27.754

  I.P.I. - FUMO

548

529

469

560

592

579

3.277

  I.P.I. - BEBIDAS

473

303

352

363

369

403

2.262

  I.P.I. - AUTOMÓVEIS

 69

273

316

376

443

574

2.052

  I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

1.396

1.462

1.266

1.270

1.452

1.473

8.319

  I.P.I. - OUTROS

1.791

1.666

1.708

1.735

2.115

2.829

  11.844

IMPOSTO SOBRE A RENDA

  32.259

  33.209

  26.749

  25.658

  30.930

  33.129

181.934

  I.R. - PESSOA FÍSICA

1.182

3.856

2.752

2.382

2.634

2.078

  14.884

  I.R. - PESSOA JURÍDICA

  14.452

  15.711

9.723

  12.490

  16.142

  13.746

  82.264

  I.R. - RETIDO NA FONTE

  16.625

  13.642

  14.274

  10.785

  12.155

  17.305

  84.786

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

9.361

8.870

6.333

5.454

6.425

6.277

  42.719

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

4.130

2.377

5.660

2.552

2.866

6.714

  24.299

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.130

1.522

1.392

1.816

1.590

2.679

  11.129

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.003

873

890

963

1.274

1.635

6.639

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

2.956

2.726

2.962

3.206

3.051

4.040

  18.941

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

 15

 19

 16

 16

320

 91

477

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

 23

 36

 11

 74

 38

 86

268

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

  16.781

  17.672

  18.448

  19.665

  21.844

  23.886

118.297

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

4.652

4.864

4.970

5.060

5.975

6.095

  31.616

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

8.403

9.037

5.777

7.056

8.255

7.644

  46.172

CIDE - COMBUSTÍVEIS

 67

396

747

1.141

1.286

1.220

4.857

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

 41

 55

 55

 49

 66

 65

330

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

1.092

1.064

1.838

3.033

1.215

2.149

  10.389

  RECEITAS DE LOTERIAS

367

349

388

528

427

359

2.418

  CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

215

177

174

173

184

209

1.131

  DEMAIS

510

538

1.276

2.333

604

1.580

6.841

RECEITA ADMINISTRADA

73.254

76.118

67.917

71.792

80.766

87.101

456.949

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 7.036, de 2009)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

79.893

83.453

77.774

87.138

88.926

104.181

521.366

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

73.254

76.118

67.917

71.792

80.766

87.101

456.949

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.015

1.175

1.097

1.193

1.195

2.466

8.140

DEMAIS

5.624

6.161

8.760

14.153

6.965

14.613

56.276

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

31.629

35.375

34.065

34.264

34.013

51.026

220.372

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

25.201

28.299

28.465

28.688

28.956

42.177

181.786

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.997

1.481

1.468

1.502

1.554

2.624

10.625

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

492

224

648

451

232

207

2.253

DEMAIS

3.939

5.370

3.484

3.623

3.272

6.019

25.708

TOTAL

111.522

118.828

111.840

121.402

122.939

155.207

741.737

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.      

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 7.027, de 2009)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

  R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

 

 

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)

1.600

 I - Receitas

40.689

 II - Despesas

39.409

Investimentos

 7.244

Demais Despesas

32.165

III - Ajuste Competência/Caixa

 2.313

IV - Juros

 1.993

 

 

B - ITAIPU (I-II+III-IV)

5.885

I - Receitas

 8.323

II - Despesas

 4.794

Investimentos

 103

Demais Despesas

 4.691

III - Ajuste Competência/Caixa

 32

IV - Juros

(2.324)

 

 

C - Demais empresas (I-II+III-IV)

(1.391)

I - Receitas

28.244

II - Despesas

30.144

Investimentos

 3.356

Demais Despesas (*)

26.788

III - Ajuste Competência/Caixa

 679

IV - Juros

 170

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C)

6.094

(*) Inclui ajuste metodológico.

 

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 7.036, de 2009)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

  R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

 

 

 1. RECEITA TOTAL

559.952

 1.1 Receita Administrada pela RFB

456.949

 1.2 Receitas Não Administradas

100.749

 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

2.253

 

 

 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

120.834

 2.1 FPE/FPM/IPI-EE

  97.189

 2.2 Demais

  23.645

 

 

 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

439.117

 

 

 4. DESPESAS

383.437

 4.1 Pessoal e Encargos Sociais

153.460

 4.2 Outras Correntes e de Capital

229.977

 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

2.253

 4.2.2 Não Discricionárias 

  69.982

 4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes

157.741

 

 

 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

  55.681

 

 

 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(41.520)

 6.1 Arrecadação Líquida INSS

181.786

 6.2 Benefícios da Previdência

223.306

 

 

 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

  -

 

 

 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

  -

 

 

 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

  14.161

 

 

 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

6.094

 

 

 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

  20.255

 

 

 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 2008

  28.500

 

 

 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2009 (11+12)

  48.755