Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.745, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

 

Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: 

“Art. 21.  ......................................................................................

....................................................................................................

§ 1o  ............................................................................................

....................................................................................................

7) Administrador Regional e Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, ou equivalente, e cargos de Natureza Especial níveis DF-14 ou CNE-7 e superiores nas Secretarias e Administrações Regionais de interesse da segurança pública, definidos em ato do Governador do Distrito Federal; e

8) Diretor de unidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em áreas de risco ou de interesse da segurança pública definidas em ato do Governador do Distrito Federal. 

§ 2o  Os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa só poderão ser nomeados ou designados para exercerem cargo ou função nos órgãos constantes dos itens 1 a 6 do § 1o na conformidade de vagas e cargos nos respectivos órgãos cessionários.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2009