ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2009

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 454, de 28 de janeiro de 2009, que "Dá nova redação aos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União. ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 25 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2009