ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2009

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 470, de 13 de outubro de 2009, que "Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 7 de dezembro de 2009.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2009