Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 505, 2009-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho 23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - No Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei Orçamentária para 2009 (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), o Programa de Trabalho 23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - No Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de agosto de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2009