Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, 2009-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas aos Contratos nºs 066-PG/DER/RO e 067-PG/DER/RO, relativas à construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-364 - Entroncamento RO-478 (Fronteira Brasil/ Bolívia) (Costa Marques) - na BR-429 - no Estado de Rondônia, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, os Contratos nºs 066-PG/DER/RO e 067-PG/DER/RO, Programa de Trabalho 26.782.1456.113Y.0011, Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-364 - Entroncamento RO-478 (Fronteira Brasil/Bolívia) (Costa Marques) - na BR-429 - no Estado de Rondônia, de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252, DNIT.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de agosto de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2009