Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, 2009-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao contrato TT-254/2006-00 de adequação de trecho rodoviário na BR-101, Divisa PB/PE - Divisa PE/AL, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Contrato TT-254/2006-00, constante no Acórdão nº 715/2009 - TCU - Plenário e referente ao Programa de Trabalho 26.782.1459.7435.0026, Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - na BR-101 - no Estado de Pernambuco, de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252, DNIT.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de junho de 2009
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2009