Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

RETIFICAÇÃO

(publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2008, Seção 1)

         Publica-se o item 9 do tópico “I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA” da “Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal” da “LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL”, por ter sido omitido na publicação: 

Item

Descrição dos Trabalhos

Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

9.

Com sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas

Exposição a substâncias químicas, tais como pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória

Intoxicações exógenas agudas e crônicas; polineuropatias; dermatites; rinite; bronquite; leucemias; arritmia cardíaca; cânceres; leucemias; neurastenia e episódios depressivos.

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2008