Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 593, DE 7 DE AGOSTO DE 2008. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 4.022, de 2004 (no 493/03 no Senado Federal), que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudoeste Goiano - UFSOG, por desmembramento do Campus Avançado da Universidade Federal de Goiás – UFG em Jataí, e dá outras providências”. 

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões: 

“A proposta de criação de uma universidade afronta diretamente os arts. 61, § 1o, II, ‘a’ e ‘e’, e 84, VI, ‘a’ da Constituição Federal, por se tratar de iniciativa privativa do Presidente da República. A conversão do texto em mera autorização não sana seus vícios, pois, ao invadir a esfera de competência exclusiva do Poder Executivo, o Projeto de Lei viola o Princípio da Independência dos Poderes, inscrito no art. 2o da Constituição.” 

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  8.8.2008