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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 578, DE 1º DE AGOSTO DE 2008. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 91, de 2006 (no 591/03 na Câmara dos Deputados), que “Regulamenta a profissão de Ecólogo”. 

Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:

 “Opina-se pelo veto ao Projeto de Lei, já que este não define com exatidão o campo de atuação profissional específico do Ecólogo, nem prevê as regras sobre a fiscalização da profissão, aspectos fundamentais para sua regulamentação, bem assim não estabelece com precisão quais os outros profissionais que poderiam exercer as mesmas atribuições definidas para o Ecólogo, o que poderia gerar insegurança e conflito no exercício de diversas profissões, inclusive a do próprio Ecólogo.” 

        Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.8.2008