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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2008. 

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 67, de 2006 (no 5.450/05 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho de ligação entre a BR-222, na localidade de Chapadinha/MA, e a BR-343, na cidade de Buriti dos Lopes/PI”.

Ouvido, o Ministério dos Transportes manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei conforme razões abaixo:

“A manifestação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT é desfavorável à proposição. Os argumentos apresentados são: os trechos que se pretende federalizar não se enquadram em nenhum dos requisitos para serem incluídos no Plano Nacional de Viação - PNV, a proposta vai de encontro à Política Federal de Transportes, que é a descentralização, e nas proximidades do traçado pretendido existe a BR-153 que já atende a região.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 15 de janeiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  16.1.2008