ANEXO XXIV

(Anexo II da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT

a) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Infra-Estrutura de Transportes

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Analista em Infra-Estrutura de Transportes

ESPECIAL

III

5.367,20

5.471,41

5.627,74

II

5.164,74

5.265,02

5.463,83

I

4.969,92

5.066,42

5.304,69

B

V

4.559,56

4.648,09

4.911,75

IV

4.387,57

4.472,76

4.768,69

III

4.222,07

4.304,04

4.629,80

II

4.062,81

4.141,69

4.494,95

I

3.909,56

3.985,46

4.364,03

A

V

3.586,75

3.656,39

4.040,77

IV

3.451,45

3.518,47

3.923,08

III

3.321,26

3.385,75

3.808,82

II

3.195,98

3.258,04

3.697,88

I

3.075,42

3.135,14

3.590,17

b) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Suporte à Infra-Estrutura de Transportes

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de Transportes

ESPECIAL

III

2.045,50

II

2.005,39

I

1.966,07

B

V

1.908,81

IV

1.871,38

III

1.834,69

II

1.798,72

I

1.763,45

A

V

1.728,87

IV

1.678,51

III

1.645,60

II

1.613,33

I

1.581,70

c) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Analista Administrativo

ESPECIAL

III

3.534,75

II

3.465,44

I

3.397,49

B

V

3.298,54

IV

3.233,86

III

3.170,45

II

3.108,28

I

3.047,34

A

V

2.987,59

IV

2.900,57

III

2.843,69

II

2.787,94

I

2.733,27

d) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Técnico Administrativo

ESPECIAL

III

2.045,50

II

2.005,39

I

1.966,07

B

V

1.908,81

IV

1.871,38

III

1.834,69

II

1.798,72

I

1.763,45

A

V

1.728,87

IV

1.678,51

III

1.645,60

II

1.613,33

I

1.581,70

ANEXO XXV

(Anexo V da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

a) Vencimento básico dos Cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o  JUL 2010

Arquiteto

 Economista

 Engenheiro

Engenheiro

Agrônomo

 Engenheiro de Operações

 Estatístico

 Geólogo

ESPECIAL

III

5.367,20

5.471,41

5.627,74

II

5.215,94

5.317,21

5.502,29

I

5.068,94

5.167,36

5.379,63

C

VI

4.897,53

4.992,62

5.222,94

V

4.759,50

4.851,91

5.106,51

IV

4.625,36

4.715,17

4.992,68

III

4.495,00

4.582,28

4.881,38

II

4.368,32

4.453,14

4.772,57

I

4.245,21

4.327,64

4.666,18

B

VI

4.101,65

4.181,29

4.530,27

V

3.986,05

4.063,45

4.429,28

IV

3.873,71

3.948,93

4.330,54

III

3.764,54

3.837,64

4.234,00

II

3.658,45

3.729,48

4.139,62

I

3.555,34

3.624,37

4.047,34

A

V

3.435,11

3.501,81

3.929,46

IV

3.338,30

3.403,12

3.841,87

III

3.244,22

3.307,21

3.756,23

II

3.152,79

3.214,00

3.672,50

I

3.075,42

3.135,14

3.590,17

b) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Agente de Serviços de Engenharia

Técnico de Estradas

Tecnologista

ESPECIAL

III

2.045,50

II

2.005,39

I

1.966,07

C

VI

1.908,81

V

1.871,38

IV

1.834,69

III

1.798,72

II

1.763,45

I

1.728,87

B

VI

1.678,51

V

1.645,60

IV

1.613,33

III

1.581,70

II

1.550,69

I

1.520,28

A

V

1.476,00

IV

1.447,06

III

1.418,69

II

1.390,87

I

1.363,70

c) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

ESPECIAL

III

3.534,75

2.045,50

II

3.465,44

2.005,39

I

3.397,49

1.966,07

C

VI

3.298,54

1.908,81

V

3.233,86

1.871,38

IV

3.170,45

1.834,69

III

3.108,28

1.798,72

II

3.047,34

1.763,45

I

2.987,59

1.728,87

B

VI

2.900,57

1.678,51

V

2.843,69

1.645,60

IV

2.787,94

1.613,33

III

2.733,27

1.581,70

II

2.679,68

1.550,69

I

2.627,13

1.520,28

A

V

2.550,62

1.476,00

IV

2.500,60

1.447,06

III

2.451,57

1.418,69

II

2.403,50

1.390,87

I

2.356,37

1.363,70

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2008

ESPECIAL

III

1.170,00

II

1.147,06

I

1.124,57

ANEXO XXVI

(Anexo III-A da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO XXVII

(Anexo IV-A da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXVIII

(Anexo VII da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VALOR DO PONTO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 15, 15-A E 15-B

a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infra-Estrutura de Transportes - GDAIT

Tabela I: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infra-Estrutura de Transportes da Carreira de Infra-Estrutura de Transportes

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

20,45

23,01

24,97

II

19,95

22,45

24,35

I

19,46

21,90

23,74

B

V

18,80

21,16

22,83

IV

18,34

20,64

22,26

III

17,89

20,14

21,71

II

17,45

19,65

21,17

I

17,02

19,17

20,64

A

V

16,44

18,52

19,85

IV

16,04

18,07

19,36

III

15,65

17,63

18,88

II

15,27

17,20

18,41

I

14,90

16,78

17,90

Tabela II: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Cargos de Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de Transportes Carreira de Suporte à Infra-Estrutura de Transportes

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

11,32

12,83

14,97

II

10,88

12,34

14,47

I

10,46

11,87

13,99

B

V

9,82

11,15

13,15

IV

9,44

10,72

12,71

III

9,08

10,31

12,29

II

8,73

9,91

11,88

I

8,39

9,53

11,48

A

V

8,07

9,16

11,10

IV

7,58

8,60

10,43

III

7,29

8,27

10,08

II

7,01

7,95

9,74

I

6,74

7,64

9,42

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT

Tabela I: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 15

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Arquiteto

Economista

Engenheiro

Engenheiro

Agrônomo

Engenheiro de Operações

Estatístico

Geólogo

ESPECIAL

III

20,45

23,01

24,97

II

20,25

22,78

24,60

I

20,05

22,55

24,24

C

VI

19,57

22,01

23,51

V

19,38

21,79

23,16

IV

19,19

21,57

22,82

III

19,00

21,36

22,48

II

18,81

21,15

22,15

I

18,62

20,94

21,82

B

VI

18,17

20,44

21,16

V

17,99

20,24

20,85

IV

17,81

20,04

20,54

III

17,63

19,84

20,24

II

17,46

19,64

19,94

I

17,29

19,45

19,65

A

V

16,88

18,98

19,06

IV

16,71

18,79

18,78

III

16,54

18,60

18,50

II

16,38

18,42

18,23

I

14,90

16,78

17,90

Tabela II: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 15

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Agente de Serviços de Engenharia

Técnico de Estradas

Tecnologista

ESPECIAL

III

11,32

12,83

14,97

II

10,88

12,34

14,80

I

10,46

11,87

14,63

C

VI

9,82

11,15

14,28

V

9,44

10,72

14,12

IV

9,08

10,31

13,96

III

8,73

9,91

13,80

II

8,39

9,53

13,64

I

8,07

9,16

13,48

B

VI

7,58

8,60

13,16

V

7,29

8,27

13,01

IV

7,01

7,95

12,86

III

6,74

7,64

12,71

II

6,48

7,35

12,57

I

6,23

7,07

12,43

A

V

5,85

6,64

12,14

IV

5,63

6,38

12,00

III

5,41

6,13

11,86

II

5,20

5,89

11,73

I

5,00

5,66

11,60

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT

Tabela I: Valor do ponto da GDADNIT  para os cargos de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

22,65

25,63

29,30

II

21,74

24,64

28,17

I

20,86

23,69

27,09

B

V

19,87

22,56

25,80

IV

19,07

21,69

24,81

III

18,30

20,86

23,86

II

17,56

20,06

22,94

I

16,85

19,29

22,06

A

V

16,17

18,55

21,21

IV

15,40

17,67

20,20

III

14,78

16,99

19,42

II

14,18

16,34

18,67

I

13,61

15,71

17,95

Tabela II: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

11,32

12,83

14,97

II

10,88

12,34

14,47

I

10,46

11,87

13,99

B

V

9,82

11,15

13,15

IV

9,44

10,72

12,71

III

9,08

10,31

12,29

II

8,73

9,91

11,88

I

8,39

9,53

11,48

A

V

8,07

9,16

11,10

IV

7,58

8,60

10,43

III

7,29

8,27

10,08

II

7,01

7,95

9,74

I

6,74

7,64

9,42

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC

Tabela I: Valor do ponto da GDAPEC  para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

22,65

25,63

29,30

II

21,74

24,64

28,17

I

20,86

23,69

27,09

C

VI

19,87

22,56

25,80

V

19,07

21,69

24,81

IV

18,30

20,86

23,86

III

17,56

20,06

22,94

II

16,85

19,29

22,06

I

16,17

18,55

21,21

B

VI

15,40

17,67

20,20

V

14,78

16,99

19,42

IV

14,18

16,34

18,67

III

13,61

15,71

17,95

II

13,06

15,11

17,26

I

12,53

14,53

16,60

A

V

11,93

13,84

15,81

IV

11,45

13,31

15,20

III

10,99

12,80

14,62

II

10,55

12,31

14,06

I

10,12

11,84

13,52

Tabela II: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

11,32

12,83

14,97

II

10,88

12,34

14,80

I

10,46

11,87

14,63

C

VI

9,82

11,15

14,28

V

9,44

10,72

14,12

IV

9,08

10,31

13,96

III

8,73

9,91

13,80

II

8,39

9,53

13,64

I

8,07

9,16

13,48

B

VI

7,58

8,60

13,16

V

7,29

8,27

13,01

IV

7,01

7,95

12,86

III

6,74

7,64

12,71

II

6,48

7,35

12,57

I

6,23

7,07

12,43

A

V

5,85

6,64

12,14

IV

5,63

6,38

12,00

III

5,41

6,13

11,86

II

5,20

5,89

11,73

I

5,00

5,66

11,60

Tabela III: Valor do ponto da GDAPEC para os Cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

5,95

7,17

8,66

II

5,78

6,96

8,41

I

5,61

6,76

8,17