ANEXO XXII

(Anexo IX-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o JUL 2009

TITULAR

III

4.834,00

5.558,82

II

4.648,08

5.352,40

I

4.469,31

5.154,36

ASSOCIADO

III

4.216,33

4.873,98

II

4.054,16

4.693,40

I

3.898,23

4.518,76

ADJUNTO

III

3.677,58

4.273,25

II

3.536,13

4.115,37

I

3.400,13

3.962,68

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

3.207,67

3.747,41

II

3.084,30

3.609,72

I

2.965,67

3.475,87

b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

SÊNIOR

III

4.834,00

5.558,82

II

4.648,08

5.352,40

I

4.469,31

5.154,36

PLENO III

III

4.216,33

4.873,98

II

4.054,16

4.693,40

I

3.898,23

4.518,76

PLENO II

III

3.677,58

4.273,25

II

3.536,13

4.115,37

I

3.400,13

3.962,68

PLENO I

III

3.207,67

3.747,41

II

3.084,30

3.609,72

I

2.965,67

3.475,87

JÚNIOR

III

2.797,80

3.286,63

II

2.690,19

3.165,43

I

2.586,72

3.048,03

c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o  JUL 2009

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

2.422,14

2.785,32

II

2.334,49

2.688,24

I

2.249,85

2.594,71

TÉCNICO II

ASSISTENTE II

VI

2.167,97

2.506,13

V

2.088,88

2.418,25

IV

2.012,36

2.332,69

III

1.938,34

2.252,30

II

1.866,63

2.172,39

I

1.797,22

2.094,57

TÉCNICO I

ASSISTENTE I

VI

1.730,13

2.021,25

V

1.665,04

1.948,69

IV

1.602,09

1.877,71

III

1.540,96

1.810,19

II

1.481,80

1.743,57

I

1.424,28

1.678,28

d) Tabela IV: Vencimento básico dos  cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

4.834,00

5.558,82

II

4.648,08

5.352,40

I

4.469,31

5.154,36

C

VI

4.216,33

4.873,98

V

4.054,16

4.693,40

IV

3.898,23

4.518,76

III

3.677,58

4.273,25

II

3.536,13

4.115,37

I

3.400,13

3.962,68

B

VI

3.207,67

3.747,41

V

3.084,30

3.609,72

IV

2.965,67

3.475,87

III

2.797,80

3.286,63

II

2.690,19

3.165,43

I

2.586,72

3.048,03

A

V

2.511,38

2.959,85

IV

2.438,23

2.873,99

III

2.367,21

2.791,73

II

2.298,26

2.709,61

I

2.231,32

2.630,97

e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei n o 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

2.422,14

2.785,32

II

2.334,49

2.688,24

I

2.249,85

2.594,71

C

VI

2.167,97

2.506,13

V

2.088,88

2.418,25

IV

2.012,36

2.332,69

III

1.938,34

2.252,30

II

1.866,63

2.172,39

I

1.797,22

2.094,57

B

VI

1.730,13

2.021,25

V

1.665,04

1.948,69

IV

1.602,09

1.877,71

III

1.540,96

1.810,19

II

1.481,80

1.743,57

I

1.424,28

1.678,28

A

V

1.382,79

1.629,72

IV

1.342,51

1.582,44

III

1.303,41

1.537,15

II

1.265,44

1.491,94

I

1.228,59

1.442,18

f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

ANEXO XXIII

(Anexo IX-B da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

TITULAR

III

33,97

42,08

II

33,10

41,07

I

32,24

40,07

ASSOCIADO

III

31,00

38,60

II

30,20

37,66

I

29,43

36,75

ADJUNTO

III

28,29

35,42

II

27,56

34,56

I

26,84

33,73

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

25,81

32,50

II

25,15

31,71

I

24,50

30,95

b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

SÊNIOR

III

33,97

42,08

II

33,10

41,07

I

32,24

40,07

PLENO 3

III

31,00

38,60

II

30,20

37,66

I

29,43

36,75

PLENO 2

III

28,29

35,42

II

27,56

34,56

I

26,84

33,73

PLENO 1

III

25,81

32,50

II

25,15

31,71

I

24,50

30,95

JÚNIOR

III

23,56

29,84

II

22,96

29,11

I

22,37

28,41

c) Tabela III: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública  e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

TÉCNICO 3

 ASSISTENTE 3

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

TÉCNICO 2

 ASSISTENTE 2

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

TÉCNICO 1

 ASSISTENTE 1

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

33,97

42,08

II

33,10

41,07

I

32,24

40,07

C

VI

31,00

38,60

V

30,20

37,66

IV

29,43

36,75

III

28,29

35,42

II

27,56

34,56

I

26,84

33,73

B

VI

25,81

32,50

V

25,15

31,71

IV

24,50

30,95

III

23,56

29,84

II

22,96

29,11

I

22,37

28,41

A

V

21,74

27,61

IV

21,12

26,84

III

20,53

26,07

II

19,95

25,34

I

19,39

24,64

e) Tabela V: Valor do ponto da GDACTSP  para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

12,11

13,93

II

11,83

13,62

I

11,55

13,32

C

VI

11,34

13,11

V

11,07

12,82

IV

10,81

12,53

III

10,61

12,33

II

10,35

12,05

I

10,10

11,77

B

VI

9,91

11,58

V

9,66

11,31

IV

9,42

11,04

III

9,24

10,85

II

9,00

10,59

I

8,77

10,33

A

V

8,52

10,04

IV

8,28

9,76

III

8,04

9,48

II

7,82

9,22

I

7,60

8,92

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

33,97

42,08