ANEXO XCIX

(Anexo XVIII da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

5.441,35

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o  JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

B

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

A

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

D

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

C

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

A

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

2.785,32

II

2.688,24

I

2.594,71

B

VI

2.506,13

V

2.418,25

IV

2.332,69

III

2.252,30

II

2.172,39

I

2.094,57

A

VI

2.021,25

V

1.948,69

IV

1.877,71

III

1.810,19

II

1.743,57

I

1.678,28

ANEXO C

(Anexo XVIII-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

59,79

82,40

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

C

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

B

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

A

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

D

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

C

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

B

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

A

III

31,42

37,58

II

30,65

36,66

I

29,90

35,77

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

13,93

II

13,62

I

13,32

B

VI

13,11

V

12,82

IV

12,53

III

12,33

II

12,05

I

11,77

A

VI

11,58

V

11,31

IV

11,04

III

10,85

II

10,59

I

10,33

ANEXO CI

(Anexo XVIII-B da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

1.904,00

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 :

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

C

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

B

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

A

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2008

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

D

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

C

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

B

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

A

III

329,00

657,00

1.150,00

II

317,00

633,00

1.108,00

I

305,00

610,00

1.067,00

d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial - – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2009

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.232,00

3.263,00

II

535,00

1.190,00

3.142,00

I

515,00

1.151,00

3.026,00

C

III

487,00

1.095,00

2.861,00

II

469,00

1.059,00

2.755,00

I

452,00

1.024,00

2,653,00

B

III

427,00

975,00

2.508,00

II

412,00

943,00

2.416,00

I

396,00

913,00

2.326,00

A

III

375,00

869,00

2.200,00

II

361,00

842,00

2.119,00

I

348,00

815,00

2.040,00

e) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2009

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.232,00

3.263,00

II

535,00

1.190,00

3.142,00

I

515,00

1.151,00

3.026,00

D

III

487,00

1.095,00

2.861,00

II

469,00

1.059,00

2.755,00

I

452,00

1.024,00

2,653,00

C

III

427,00

975,00

2.508,00

II

412,00

943,00

2.416,00

I

396,00

913,00

2.326,00

B

III

375,00

869,00

2.200,00

II

361,00

842,00

2.119,00

I

348,00

815,00

2.040,00

A

III

329,00

777,00

1.929,00

II

317,00

753,00

1.858,00

I

305,00

730,00

1.789,00

ANEXO CII

(Anexo XVIII-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

752,00

II

725,00

I

700,00

B

VI

677,00

V

652,00

IV

629,00

III

608,00

II

587,00

I

565,00

A

VI

546,00

V

527,00

IV

506,00

III

489,00

II

471,00

I

452,00