ANEXO CXXVII

(Anexo I da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002)

 TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NA AGU - GDAA

a) Valor do ponto da GDAA para os cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

22,64

24,24

28,34

II

22,20

23,76

27,65

I

21,76

23,29

26,98

C

VI

21,13

22,61

26,07

V

20,72

22,17

25,43

IV

20,31

21,74

24,81

III

19,91

21,31

24,20

II

19,52

20,89

23,61

I

19,14

20,48

23,03

B

VI

18,58

19,88

22,25

V

18,22

19,49

21,71

IV

17,86

19,11

21,18

III

17,51

18,74

20,66

II

17,17

18,37

20,16

I

16,83

18,01

19,67

A

V

16,34

17,49

19,00

IV

16,02

17,15

18,54

III

15,71

16,81

18,09

II

15,40

16,48

17,65

I

15,10

16,16

17,22

b) Valor do ponto da GDAA para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o  JUL 2009

1o  JUL 2010

ESPECIAL

III

9,26

12,57

14,69

II

9,24

12,42

14,47

I

9,22

12,27

14,26

C

VI

9,16

12,09

13,89

V

9,14

11,95

13,69

IV

9,12

11,81

13,49

III

9,10

11,67

13,29

II

9,08

11,53

13,09

I

9,06

11,39

12,90

B

VI

9,00

11,22

12,57

V

8,98

11,09

12,38

IV

8,96

10,96

12,20

III

8,94

10,83

12,02

II

8,92

10,70

11,84

I

8,90

10,57

11,67

A

V

8,84

10,41

11,37

IV

8,82

10,29

11,20

III

8,80

10,17

11,03

II

8,78

10,05

10,87

I

8,76

9,94

10,71

c) Valor do ponto da GDAA para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o  JUL 2009

1o  JUL 2010

ESPECIAL

III

5,28

5,38

5,48

II

5,23

5,33

5,43

I

5,18

5,29

5,39

ANEXO CXXVIII

(Anexo II da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PCC, DE QUE TRATA O ART. 1o DESTA LEI, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU, ENQUADRADOS NO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – PGPE

a) Cargos de Nível Superior e Intermediário:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do PCC, de que trata o art. 1o desta Lei, integrantes do Quadro de Pessoal da AGU

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da AGU enquadrados no PGPE

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 b) Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível auxiliar do PCC, de que trata o art. 1o desta Lei, integrantes do Quadro de Pessoal da AGU

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da AGU enquadrados no PGPE

II

II

I

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

D

V

IV

III

II

I

ANEXO CXXIX

(Anexo III da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002)

TERMO DE OPÇÃO

1.1.1     PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO

Nome: 

Cargo: 

Matrícula SIAPE:  

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:


Servidor ativo (   )                       Aposentado (   )                           Pensionista (   )
 

Venho, nos termos da Medida Provisória no            , de       de                    de 2008, e observado o disposto no § 2o do art. 1o-A, optar pelo não enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelo não recebimento dos vencimentos e vantagens estabelecidos pela Lei n° 11.357 de 19 de outubro de 2006, e pela manutenção da situação funcional do cargo efetivo que ocupo ou em que passei à inatividade ou do qual sou beneficiário de pensão.

Local e data _________________________,_______/_______/________.

                                  ___________________________________________

                                                        Assinatura

 

 Recebido em:___________/_________/_________.

______________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC 

ANEXO CXXX

(Anexo IV da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO, DE QUE TRATA A LEI N° 10.483, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU, ENQUADRADOS NA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Cargos de Nível Superior e Intermediário:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei n° 10.483, integrantes do Quadro de Pessoal da AGU

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da AGU enquadrados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

b) Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível auxiliar da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei n° 10.483, integrantes do Quadro de Pessoal da AGU

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da AGU enquadrados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO CXXXI

(Anexo V da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002)

TERMO DE OPÇÃO

1.1.2     CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

Nome: 

Cargo: 

Matrícula SIAPE:  

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:


Servidor ativo (   )                           Aposentado (   )                             Pensionista (   )
 

Venho, nos termos da Medida Provisória no            , de       de                    de 2008, e observado o disposto no § 2o  do art. 1o–B optar pelo não enquadramento na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e pelo não recebimento dos vencimentos e vantagens estabelecidos pela Lei n° 11.355 de 19 de outubro de 2006, e pela manutenção da situação funcional do cargo efetivo que ocupo ou em que passei à inatividade ou do qual sou beneficiário de pensão.

 

Local e data _________________________,_______/_______/________.

 

                                  ___________________________________________

                                                        Assinatura

 Recebido em:___________/_________/_________.

______________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC 

ANEXO CXXXII

(Anexo VI da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002)

TABELAS DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GTAGU

a) Valor da GTAGU para os cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GTAGU

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009 ATÉ 30 JUN 2010

ESPECIAL

III

364,76

197,63

II

353,11

191,32

I

341,83

185,21

C

VI

310,75

168,37

V

300,82

162,99

IV

291,21

157,78

III

281,91

152,74

II

272,90

147,86

I

264,18

143,14

B

VI

255,74

138,57

V

232,49

125,97

IV

225,06

121,95

III

217,87

118,05

II

210,91

114,28

I

204,17

110,63

A

V

185,61

100,57

IV

179,68

97,36

III

173,94

94,25

II

168,38

91,24

I

163,00

88,33

b) Valor da GTAGU para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GTAGU

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010 ATÉ

30 JUN 2011

ESPECIAL

III

280,91

294,55

111,89

II

278,13

294,26

111,78

I

275,38

293,97

111,67

C

VI

272,65

293,68

111,56

V

269,95

293,39

111,45

IV

267,28

293,10

111,34

III

264,63

292,81

111,23

II

262,01

292,52

111,12

I

259,42

292,23

111,01

B

VI

256,85

291,94

110,90

V

254,31

291,65

110,79

IV

251,79

291,36

110,68

III

249,30

291,07

110,57

II

246,83

290,78

110,46

I

244,39

290,49

110,35

A

V

241,97

290,20

110,24

IV

239,57

289,91

110,13

III

237,20

289,62

110,02

II

234,85

289,33

109,91

I

232,52

289,04

109,80

c) Valor da GTAGU para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GTAGU

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2008 ATÉ 31 DEZ 2008

ESPECIAL

III

279,67

II

276,90

I

274,16