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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 423, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

Convertida na Lei nº 11.710, de 2008

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo:

I - R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 73.752.057,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2008 - Edição extra

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