ANEXO I

(Anexo III da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2006)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

   

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

 

III

565,45

387,13

221,89

ESPECIAL

II

529,07

358,07

211,32

 

I

494,41

343,15

201,27

 

VI

487,08

328,84

191,75

 

V

473,00

326,49

182,66

C

IV

459,39

312,93

174,04

 

III

446,17

299,92

165,81

 

II

433,34

287,44

158,00

 

I

420,88

275,55

150,61

 

VI

408,79

264,10

143,57

 

V

397,05

253,20

136,86

B

IV

385,65

242,73

130,49

 

III

374,58

232,72

124,46

 

II

363,82

223,13

118,70

 

I

353,41

213,96

113,22

 

V

343,29

205,18

108,00

 

IV

333,45

196,75

103,06

A

III

279,61

162,54

87,19

 

II

271,59

155,87

83,20

 

I

263,80

149,49

79,40

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Em R$

 

 

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

CLASSE

PADRÃO

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

 

 

MARÇO

JANEIRO

JULHO

JULHO

JULHO

 

 

DE 2008

DE 2009

DE 2009

DE 2010

DE 2011

 

III

565,45

1.530,04

1.746,19

2.595,70

3.383,00

ESPECIAL

II

557,09

1.508,30

1.720,38

2.537,34

3.290,86

 

I

548,86

1.486,91

1.694,96

2.480,29

3.201,23

 

VI

537,05

1.456,20

1.645,59

2.408,05

3.107,99

 

V

529,11

1.435,56

1.621,27

2.353,91

3.023,34

C

IV

521,29

1.415,22

1.597,31

2.300,99

2.940,99

 

III

513,59

1.395,20

1.573,70

2.249,26

2.860,89

 

II

506,00

1.375,47

1.550,44

2.198,69

2.782,97

 

I

498,52

1.356,02

1.527,53

2.149,26

2.707,17

 

VI

487,79

1.328,12

1.483,04

2.086,66

2.628,32

 

V

480,58

1.309,38

1.461,12

2.039,75

2.556,73

B

IV

473,48

1.290,92

1.439,53

1.993,89

2.487,09

 

III

466,48

1.272,72

1.418,26

1.949,06

2.419,35

 

II

459,59

1.254,80

1.397,30

1.905,24

2.353,45

 

I

452,80

1.237,15

1.376,65

1.862,40

2.289,35

 

V

443,05

1.211,80

1.336,55

1.808,16

2.222,67

 

IV

436,50

1.194,77

1.316,80

1.767,51

2.162,13

A

III

430,05

1.178,00

1.297,34

1.727,77

2.103,24

 

II

423,69

1.161,46

1.278,17

1.688,92

2.045,95

 

I

417,43

1.145,19

1.259,28

1.650,95

1.990,22

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Em R$

 

 

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

CLASSE

PADRÃO

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

 

 

MARÇO

JANEIRO

JULHO

JULHO

JULHO

 

 

DE 2008

DE 2009

DE 2009

DE 2010

DE 2011

 

III

435,99

1.338,44

1.338,44

1.733,65

1.923,11

ESPECIAL

II

435,12

1.303,18

1.303,18

1.719,89

1.904,07

 

I

434,25

1.261,92

1.294,63

1.706,24

1.885,22

 

VI

432,09

1.183,30

1.284,36

1.681,02

1.857,36

 

V

431,23

1.181,06

1.276,70

1.667,68

1.838,97

C

IV

430,37

1.178,82

1.269,09

1.654,44

1.820,76

 

III

429,51

1.176,59

1.261,52

1.641,31

1.802,73

 

II

428,65

1.174,36

1.254,00

1.628,28

1.784,88

 

I

427,79

1.172,14

1.246,52

1.615,36

1.767,21

 

VI

425,67

1.166,60

1.236,63

1.591,49

1.741,09

 

V

424,82

1.164,39

1.229,25

1.578,86

1.723,85

B

IV

423,97

1.162,19

1.221,92

1.566,33

1.706,78

 

III

423,12

1.159,99

1.214,63

1.553,90

1.689,88

 

II

422,28

1.157,79

1.207,39

1.541,57

1.673,15

 

I

421,43

1.155,60

1.200,19

1.529,34

1.656,58

 

V

419,34

1.150,15

1.190,66

1.506,74

1.632,10

 

IV

418,50

1.147,97

1.183,56

1.494,78

1.615,94

A

III

417,67

1.145,80

1.176,50

1.482,92

1.599,94

 

II

416,83

1.143,63

1.169,48

1.471,15

1.584,10

 

I

416,00

1.141,47

1.162,50

1.459,47

1.568,42

Tabela IV - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Quadro I

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

 

III

422,96

ESPECIAL

II

422,53

 

I

422,11

 

VI

421,69

 

V

421,27

C

IV

420,85

 

III

420,43

 

II

420,01

 

I

419,59

 

VI

419,17

 

V

418,75

B

IV

418,33

 

III

417,91

 

II

417,50

 

I

417,08

 

V

416,66

 

IV

416,25

A

III

415,83

 

II

415,42

 

I

415,00

Quadro II

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO

 

 

DE 2009

 

III

1.159,56

ESPECIAL

II

1.158,46

 

I

1.157,36

ANEXO II

(Anexo V da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DOS VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE
ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS (art. 7o)

a) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de julho de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

   

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

 

III

 

 

 

ESPECIAL

II

1.330,00

836,00

418,00

 

I

     

 

VI

 

 

 

 

V

     

C

IV

1.276,80

760,00

410,40

 

III

     
 

II

     
 

I

     

 

VI

 

 

 

 

V

     

B

IV

1.238,80

737,20

399,00

 

III

     
 

II

     
 

I

     

 

V

 

 

 

 

IV

     

A

III

1.216,00

722,00

383,80

 

II

     
 

I

     

b) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de fevereiro de 2007

Em R$

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Nível Superior

Nível

Nível Auxiliar

 

 

 

Intermediário

 

 

III

 

 

 

ESPECIAL

II

1.750,00

1.100,00

550,00

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V

 

 

 

C

IV

1.680,00

1.000,00

540,00

 

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V

 

 

 

B

IV

1.630,00

970,00

525,00

 

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

V

 

 

 

 

IV

 

 

 

A

III

1.600,00

950,00

505,00

 

II

     
 

I

     

c) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de março de 2008

Em R$

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Nível Superior

Nível

Nível Auxiliar

   

 

Intermediário

 

 

III

 

 

 

ESPECIAL

II

1.875,00

1.100,00

550,00

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V

 

 

 

C

IV

1.805,00

1.000,00

540,00

 

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V

 

 

 

B

IV

1.755,00

970,00

525,00

 

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

V

 

 

 

 

IV

     

A

III

1.725,00

950,00

505,00

 

II

     
 

I

     

ANEXO III

(Anexo I da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 2o

Tabela I

Cargos

Classe

Padrão

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

Cargos de nível superior,

 

III

intermediário e auxiliar do

 

II

Plano Geral de Cargos do Poder

 

I

Executivo - PGPE (1)

 

VI

 

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

   

IV

 

A

III

   

II

   

I

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a estrutura de classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pela Tabela II deste Anexo.

Tabela II

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE,

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível

 

III

auxiliar

ESPECIAL

II

   

I

ANEXO IV

(Anexo II da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 3o

Quadro I

Situação Atual

Situação Nova

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

 

 

III

III

 

 

Cargos de nível superior,

A

II

II

ESPECIAL

 

intermediário e auxiliar

 

I

I

   

do Plano de Classificação

 

VI

VI

 

 

de Cargos, instituído pela

 

V

V

   

Lei no 5.645, de 10 de

B

IV

IV

C

 

dezembro de 1970, ou de

 

III

III

   

planos correlatos das

 

II

II

 

Cargos de nível

autarquias e fundações

 

I

I

 

superior, intermediário

públicas, não integrantes

 

VI

VI

 

e auxiliar do Plano

de carreiras estruturadas,

 

V

V

 

Geral de Cargos

planos de carreiras

C

IV

IV

B

do Poder

ou planos especiais de

 

III

III

 

Executivo - PGPE (1)

Cargos, pertencentes aos

 

II

II

 

 

Quadros de Pessoal dos

 

I

I

   

órgãos ou entidades da

 

V

V

 

 

Administração Pública

 

IV

IV

 

 

Federal, observado o

D

III

III

A

 

disposto no art. 9o.

 

II

II

 

 
   

I

I

 

 

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a Tabela de Correlação das classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pelo Quadro II deste Anexo.

QUADRO II

Correlação dos cargos de nível auxiliar do PGPE,

a partir de 1o de janeiro de 2009

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

C

IV

 

 

 

Cargos de

 

III

 

 

Cargos de

provimento efetivo

 

II

 

 

provimento efetivo

de nível auxiliar do

 

I

 

 

de nível auxiliar do

Plano Geral de

 

VI

I

ESPECIAL

Plano Geral de

Cargos do Poder

 

V

 

 

Cargos do Poder

Executivo - PGPE

B

IV

 

 

Executivo - PGPE

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO V

(Anexo V-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE

a) Valor do Ponto da GDPGPE dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

   

1o DE JANEIRO

1o DE JULHO

1o DE JULHO

1o DE JULHO

   

DE 2009

DE 2009

DE 2010

DE 2011

 

III

18,7500

26,0872

30,5267

22,6700

ESPECIAL

II

18,7500

25,6000

29,6400

22,2300

 

I

18,7500

25,1200

28,9600

21,7900

 

VI

18,0500

23,9000

27,4200

21,4000

 

V

18,0500

23,4500

26,8800

20,9800

C

IV

18,0500

23,0100

26,3500

20,5700

 

III

18,0500

22,5800

25,8300

20,1700

 

II

18,0500

22,1600

25,3200

19,7700

 

I

18,0500

21,7500

24,8200

19,3800

 

VI

17,5500

20,6900

23,6400

18,9100

 

V

17,5500

20,3000

23,1800

18,5400

B

IV

17,5500

19,9200

22,7300

18,1800

 

III

17,5500

19,5500

22,2800

17,8200

 

II

17,5500

19,1900

21,8400

17,4700

 

I

17,5500

18,8300

21,3600

17,1300

 

V

17,2500

17,9200

20,3900

16,7100

 

IV

17,2500

17,5900

19,9900

16,3800

A

III

17,2500

17,4200

19,6000

16,0600

 

II

17,2500

17,3300

19,2200

15,7500

 

I

17,2500

17,3000

18,8200

15,4400

b) Valor do Ponto da GDPGPE dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

   

1o DE JANEIRO

1o DE JULHO

1o DE JULHO

1o DE JULHO

   

DE 2009

DE 2009

DE 2010

DE 2011

 

III

11,1000

12,4153

11,7246

9,8300

ESPECIAL

II

11,0900

12,3600

11,5218

9,6800

 

I

11,0400

12,3000

11,3298

9,5400

 

VI

10,9800

12,2400

11,1134

9,3500

 

V

10,9300

12,1800

10,9229

9,2100

C

IV

10,8800

12,1200

10,7332

9,0700

 

III

10,8300

12,0600

10,5542

8,9400

 

II

10,7800

12,0000

10,3760

8,8100

 

I

10,7300

11,9400

10,1985

8,6800

 

VI

10,6200

11,8800

10,0060

8,5100

 

V

10,5700

11,8200

9,8299

8,3800

B

IV

10,5200

11,7600

9,6645

8,2600

 

III

10,4700

11,7000

9,4998

8,1400

 

II

10,4200

11,6400

9,3358

8,0200

 

I

10,3700

11,5800

9,1724

7,9000

 

V

10,2700

11,5200

9,0036

7,7500

 

IV

10,2200

11,4600

8,8516

7,6400

A

III

10,1700

11,4100

8,7002

7,5300

 

II

10,1200

11,3600

8,5495

7,4200

 

I

10,0700

11,3100

8,3995

7,3100

c) Valor do Ponto da GDPGPE dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

   

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

 

III

1,92

ESPECIAL

II

1,86

 

I

1,81

ANEXO VI

(Anexo V-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GEAAPGPE

Cargos de Nível Auxiliar do PGPE

Em R$

 

 

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o DE JANEIRO

1o DE JULHO

1o DE JULHO

1o DE JULHO

 

 

DE 2009

DE 2009

DE 2010

DE 2011

 

III

447,00

462,22

566,22

713,27

ESPECIAL

II

409,00

453,42

513,34

649,88

 

I

373,00

425,42

479,42

588,75