ANEXO I

(Anexo III da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2006)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

   

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

 

III

565,45

387,13

221,89

ESPECIAL

II

529,07

358,07

211,32

 

I

494,41

343,15

201,27

 

VI

487,08

328,84

191,75

 

V

473,00

326,49

182,66

C

IV

459,39

312,93

174,04

 

III

446,17

299,92

165,81

 

II

433,34

287,44

158,00

 

I

420,88

275,55

150,61

 

VI

408,79

264,10

143,57

 

V

397,05

253,20

136,86

B

IV

385,65

242,73

130,49

 

III

374,58

232,72

124,46

 

II

363,82

223,13

118,70

 

I

353,41

213,96

113,22

 

V

343,29

205,18

108,00

 

IV

333,45

196,75

103,06

A

III

279,61

162,54

87,19

 

II

271,59

155,87

83,20

 

I

263,80

149,49

79,40

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Em R$

 

 

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

CLASSE

PADRÃO

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

 

 

MARÇO

JANEIRO

JULHO

JULHO

JULHO

 

 

DE 2008

DE 2009

DE 2009

DE 2010

DE 2011

 

III

565,45

1.530,04

1.746,19

2.595,70

3.383,00

ESPECIAL

II

557,09

1.508,30

1.720,38

2.537,34

3.290,86

 

I

548,86

1.486,91

1.694,96

2.480,29

3.201,23

 

VI

537,05

1.456,20

1.645,59

2.408,05

3.107,99

 

V

529,11

1.435,56

1.621,27

2.353,91

3.023,34

C

IV

521,29

1.415,22

1.597,31

2.300,99

2.940,99

 

III

513,59

1.395,20

1.573,70

2.249,26

2.860,89

 

II

506,00

1.375,47

1.550,44

2.198,69

2.782,97

 

I

498,52

1.356,02

1.527,53

2.149,26

2.707,17

 

VI

487,79

1.328,12

1.483,04

2.086,66

2.628,32

 

V

480,58

1.309,38

1.461,12

2.039,75

2.556,73

B

IV

473,48

1.290,92

1.439,53

1.993,89

2.487,09

 

III

466,48

1.272,72

1.418,26

1.949,06

2.419,35

 

II

459,59

1.254,80

1.397,30

1.905,24

2.353,45

 

I

452,80

1.237,15

1.376,65

1.862,40

2.289,35

 

V

443,05

1.211,80

1.336,55

1.808,16

2.222,67

 

IV

436,50

1.194,77

1.316,80

1.767,51

2.162,13

A

III

430,05

1.178,00

1.297,34

1.727,77

2.103,24

 

II

423,69

1.161,46

1.278,17

1.688,92

2.045,95

 

I

417,43

1.145,19

1.259,28

1.650,95

1.990,22

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Em R$

 

 

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

A PARTIR

CLASSE

PADRÃO

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

DE 1o DE

 

 

MARÇO

JANEIRO

JULHO

JULHO

JULHO

 

 

DE 2008

DE 2009

DE 2009

DE 2010

DE 2011

 

III

435,99

1.338,44

1.338,44

1.733,65

1.923,11

ESPECIAL

II

435,12

1.303,18

1.303,18

1.719,89

1.904,07

 

I

434,25

1.261,92

1.294,63

1.706,24

1.885,22

 

VI

432,09

1.183,30

1.284,36

1.681,02

1.857,36

 

V

431,23

1.181,06

1.276,70

1.667,68

1.838,97

C

IV

430,37

1.178,82

1.269,09

1.654,44

1.820,76

 

III

429,51

1.176,59

1.261,52

1.641,31

1.802,73

 

II

428,65

1.174,36

1.254,00

1.628,28

1.784,88

 

I

427,79

1.172,14

1.246,52

1.615,36

1.767,21

 

VI

425,67

1.166,60

1.236,63

1.591,49

1.741,09

 

V

424,82

1.164,39

1.229,25

1.578,86

1.723,85

B

IV

423,97

1.162,19

1.221,92

1.566,33

1.706,78

 

III

423,12

1.159,99

1.214,63

1.553,90

1.689,88

 

II

422,28

1.157,79

1.207,39

1.541,57

1.673,15

 

I

421,43

1.155,60

1.200,19

1.529,34

1.656,58

 

V

419,34

1.150,15

1.190,66

1.506,74

1.632,10

 

IV

418,50

1.147,97

1.183,56

1.494,78

1.615,94

A

III

417,67

1.145,80

1.176,50

1.482,92

1.599,94

 

II

416,83

1.143,63

1.169,48

1.471,15

1.584,10

 

I

416,00

1.141,47

1.162,50

1.459,47

1.568,42

Tabela IV - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Quadro I

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

 

III

422,96

ESPECIAL

II

422,53

 

I

422,11

 

VI

421,69

 

V

421,27

C

IV

420,85

 

III

420,43

 

II

420,01

 

I

419,59

 

VI

419,17

 

V

418,75

B

IV

418,33

 

III

417,91

 

II

417,50

 

I

417,08

 

V

416,66

 

IV

416,25

A

III

415,83

 

II

415,42

 

I

415,00

Quadro II

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO

 

 

DE 2009

 

III

1.159,56

ESPECIAL

II

1.158,46

 

I

1.157,36

ANEXO II

(Anexo V da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DOS VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE
ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS (art. 7o)

a) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de julho de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

   

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

 

III

 

 

 

ESPECIAL

II

1.330,00

836,00

418,00

 

I

     

 

VI

 

 

 

 

V

     

C

IV

1.276,80

760,00

410,40

 

III

     
 

II

     
 

I

     

 

VI

 

 

 

 

V

     

B

IV

1.238,80

737,20

399,00

 

III

     
 

II

     
 

I

     

 

V

 

 

 

 

IV

     

A

III

1.216,00

722,00

383,80

 

II

     
 

I

     

b) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de fevereiro de 2007

Em R$

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Nível Superior

Nível

Nível Auxiliar

 

 

 

Intermediário

 

 

III

 

 

 

ESPECIAL

II

1.750,00

1.100,00

550,00

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V

 

 

 

C

IV

1.680,00

1.000,00

540,00

 

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V

 

 

 

B

IV

1.630,00

970,00

525,00

 

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

V

 

 

 

 

IV

 

 

 

A

III

1.600,00

950,00

505,00

 

II

     
 

I

     

c) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de março de 2008

Em R$

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Nível Superior

Nível

Nível Auxiliar

   

 

Intermediário

 

 

III

 

 

 

ESPECIAL

II

1.875,00

1.100,00

550,00

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V

 

 

 

C

IV

1.805,00

1.000,00

540,00

 

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

V

 

 

 

B

IV

1.755,00

970,00

525,00

 

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

V

 

 

 

 

IV

     

A

III

1.725,00

950,00

505,00

 

II

     
 

I

     

ANEXO III

(Anexo I da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 2o

Tabela I

Cargos

Classe

Padrão

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

Cargos de nível superior,

 

III

intermediário e auxiliar do

 

II

Plano Geral de Cargos do Poder

 

I

Executivo - PGPE (1)

 

VI

 

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

   

IV

 

A

III

   

II

   

I

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a estrutura de classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pela Tabela II deste Anexo.

Tabela II

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE,

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível

 

III

auxiliar

ESPECIAL

II

   

I

ANEXO IV

(Anexo II da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 3o

Quadro I

Situação Atual

Situação Nova

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

 

 

III

III

 

 

Cargos de nível superior,

A

II

II

ESPECIAL

 

intermediário e auxiliar

 

I

I

   

do Plano de Classificação

 

VI

VI

 

 

de Cargos, instituído pela

 

V

V

   

Lei no 5.645, de 10 de

B

IV

IV

C

 

dezembro de 1970, ou de

 

III

III

   

planos correlatos das

 

II

II

 

Cargos de nível

autarquias e fundações

 

I

I

 

superior, intermediário

públicas, não integrantes

 

VI

VI

 

e auxiliar do Plano

de carreiras estruturadas,

 

V

V

 

Geral de Cargos

planos de carreiras

C

IV

IV

B

do Poder

ou planos especiais de

 

III

III

 

Executivo - PGPE (1)

Cargos, pertencentes aos

 

II

II

 

 

Quadros de Pessoal dos

 

I

I

   

órgãos ou entidades da

 

V

V

 

 

Administração Pública

 

IV

IV

 

 

Federal, observado o

D

III

III

A

 

disposto no art. 9o.

 

II

II

 

 
   

I

I

 

 

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a Tabela de Correlação das classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pelo Quadro II deste Anexo.

QUADRO II

Correlação dos cargos de nível auxiliar do PGPE,

a partir de 1o de janeiro de 2009

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III