Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.846, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00, para os fins que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00 (quarenta e dois milhões, cento e treze mil e trezentos e oitenta e um reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital social das respectivas Companhias Docas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008

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