Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.818, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.557.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.557.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13 de  novembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008

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