Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Institui o Dia Nacional do Pesquisador.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008