Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.791, DE  2 DE OUTUBRO DE 2008.

  Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008