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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.744, DE 21 DE JULHO DE 2008.

 

Altera o Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de  julho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008

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