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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.739, DE 16 DE JULHO DE 2008.

 

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:

I – 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e

II – 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único.  A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.

Art. 2o  Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.

Art. 3o  A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília,  16  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI)

QUANTITATIVOS
Assistente em Administração

190

Técnico em Contabilidade

50

Técnico de Laboratório-Área

90

SUBTOTAL

330

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS)

QUANTITATIVOS
Administrador

280

Analista de Tecnologia da Informação

85

Bibliotecário/Documentalista

65

Contador

25

Economista

65

Secretário-Executivo

65

Técnico em Assuntos Educacionais

160

SUBTOTAL

745

TOTAL

1.075

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS

NOME DO CARGO

NÍVEL DE

NÍVEL DE

TOTAL

ESCOLARIDADE

CLASSIFICAÇÃO

Assistente de Direção e Produção

NI

D

6

Assistente de Som

NA

B

5

Atendente de Consultório-Área

NA

B

30

Auxiliar de Agropecuária

NA

B

74

Auxiliar de Anatomia e Necropsia

NA

B

26

Auxiliar de Artes Gráficas

NA

B

15

Auxiliar de Cenografia

NA

B

1

Auxiliar de Farmácia

NA

B

46

Auxiliar de Ind. e Conservação de Alimentos

NA

B

14

Auxiliar de Laboratório

NA

B

310

Auxiliar de Meteorologia

NA

B

11

Auxiliar de Nutrição e Dietética

NA

B

114

Auxiliar de Veterinária e Zootecnia

NI

C

1

Auxiliar Operacional

NA

A

24

Auxiliar Rural

NA

A

16

Barqueiro

NA

B

1

Montador/Soldador

NA

B

3

Auxiliar em Administração

NI

C

1

Datilógrafo de Textos Gráficos

NI

C

108

Desenhista Copista

NA

B

6

Mestre em Edificações e Infra-Estrutura

NI

D

240

Montador-Soldador

NA

B

4

Motociclista

NA

B

1

Auxiliar em Administração

NA

C

13

Editor de Imagens

NI

D

2

Operador de Tele-Impressora

NA

B

1

Mecânico de Montagem e Manutenção

NI

C

2

TOTAL

1.075