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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.721, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

 

Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  23  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008