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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.712, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

 

Denomina Prefeito Lebon Duvoisin o viaduto situado no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município de Garuva, Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1o  É denominado Prefeito Lebon Duvoisin o viaduto situado no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município de Garuva, Estado de Santa Catarina.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  20  de  junho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008