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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.687, DE 2 DE JUNHO DE 2008.

Mensagem de veto

Dispõe sobre a instituição do “Dia Nacional do Imigrante Italiano” e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É instituído o “Dia Nacional do Imigrante Italiano” a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.

Art. 2o  (VETADO)

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  2  de  junho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008