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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.679, DE 27 DE MAIO DE 2008.

 

Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a  seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa no 014, de 8 de maio de 1997.  

        Art. 2o  Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei. 

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  27  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO

FC ANTERIOR

FC POSTERIOR

TOTAL

EXECUTANTE

FC-01

FC-02

64

AUXILIAR ESPECIALIZADO

FC-01

FC-02

13

AGENTE ESPECIALIZADO

FC-01

FC-02

02

ASSISTENTE ESPECIALIZADO

FC-02

FC-03

177

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

FC-03

FC-04

417

OFICIAL DE GABINETE

FC-03

FC-04

32

SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA

FC-04

FC-05

68

COORDENADOR DE SERVIÇO

FC-04

FC-05

116

CHEFE DE GABINETE

FC-04

FC-05

32

ASSIST. JUIZ DE

FC-04

FC-05

41

PRESIDENTE DE JUNTA