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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.660, DE 18 DE ABRIL DE 2008.

 

Denomina Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

        O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º  É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo. 

        Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.