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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 172, DE 7 DE ABRIL DE 2008

Senhor Presidente do Senado Federal,  

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 31, de 2007 - CN, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011”. 

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes os dispositivos: 

§ 3o do art. 10 

“Art. 10. .....................................................................................................................

...............................................................................................................................................  

§ 3o  A discriminação de que trata o § 1o, observado o § 2o deste artigo, é dispensada quando a denominação da programação se destine exclusivamente à especificação da localização física da ação pretendida em termos de região, estado ou município, desde que exista no Plano ação de caráter genérico com a mesma finalidade e desde que essa discriminação possa ocorrer diretamente na lei orçamentária anual, em nível de subtítulo.

.............................................................................................................................................. ” 

Razões do veto 

“O disposto no § 3o invalida o dispositivo estabelecido no §1o do mesmo artigo 10, ao permitir que um projeto de grande vulto possa ser discriminado ao nível de subtítulo, que é exatamente o que o referido § 1o pretende restringir. Em tal circunstância, aplicando-se o referido § 3o, projetos de grande vulto poderiam não figurar no PPA (o PPA não discrimina subtítulos), mas somente nas leis orçamentárias, contrariando o disposto no próprio projeto de lei em seu art. 23, II, que determina deverem ser discriminados na lei do PPA os projetos de custo total superior a vinte milhões de reais.  

O objetivo de tal dispositivo, inserido já no PPA 2004-2007, é, além de proporcionar transparência a essa tipologia de projetos, permitir o seu monitoramento desde o seu início até o seu término em rubrica orçamentária específica e evitar a prática de se utilizar diversas rubricas orçamentárias para a execução de um projeto, mascarando, assim, a real aferição de seu custo. A prática de execução de projetos em ações do tipo ‘guarda-chuvas’ tem sido condenada sistematicamente nos vários foros de discussão sobre a matéria.” 

§§ 1o e 2o do art. 11 

“Art. 11. .....................................................................................................................

...............................................................................................................................................  

§ 1o  As ações integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social que compõem o PAC são as definidas nas informações complementares enviadas ao Congresso Nacional na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

§ 2o  As ações não-orçamentárias e ações integrantes do Orçamento de Investimento das Estatais serão acrescidas às informações complementares enviadas ao Congresso Nacional na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.” 

Razões do veto 

“O dispositivo em questão restringe as ações do PAC àquelas constantes das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. Sendo assim, considerando que atualmente inexiste legislação que dê amparo a uma possível atualização das referidas informações, o Governo estaria impedido de atualizar/modificar os projetos que integram o PAC no decorrer do exercício. 

Acrescente-se que a Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 - LDO-2008, flexibilizou a atualização da relação das ações orçamentárias que compõem o PAC no exercício de 2008 ao estabelecer no § 7o do art. 8o que ‘as ações do PAC constarão do SIAFI, de forma que possibilite sua identificação durante a execução orçamentária’. Com este dispositivo, a LDO permite que ao longo da execução orçamentária o Governo possa alterar a composição dos projetos integrantes do PAC, de forma a, por exemplo, incluir naquele rol algum projeto novo, conferindo a necessária flexibilidade na execução dos projetos desse Programa. 

Diante do exposto, entende-se que as restrições constantes dos §§ 1o e 2o em questão contrariam o interesse público na medida em que impedem a otimização da execução de ações orçamentárias que podem vir a integrar o PAC.” 

Anexo I - Programas de Governo - Finalísticos 

Programas: 

“Programa 6001 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios” 

Razões do veto 

“O Programa Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios apresenta sobreposição programática com outros programas do Plano Plurianual de competência do Ministério das Cidades, em especial, com os Programas 9989 - Mobilidade Urbana, 0122 - Serviços Urbanos de Água e Esgoto, 1128 - Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários, 1136 - Fortalecimento da Gestão Urbana, 1137 - Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais e 9991 - Habitação de Interesse Social. 

A supressão do programa em questão do Anexo I - Programas Finalísticos do presente projeto de lei visa eliminar a duplicação de esforços e a pulverização dos recursos destinados à área de desenvolvimento urbano, de modo a evitar o desperdício e a ineficiência do gasto público.  

Adicionalmente, cabe destacar que a maioria das ações propostas não atende ao público-alvo definido para o Programa, e há ainda ações que não possuem finalidade precisa, estando, portanto, em desacordo com o § 4o do art. 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal.” 

“Programa 6005 - Educação por Alternância para Agricultura Familiar” 

Razões do veto 

“Os atributos do Programa 6005 são semelhantes aos do Programa 1350 - Educação do Campo (PRONERA), por meio do qual o Governo já implementa a política de educação dirigida à população residente no meio rural. O objetivo proposto pelo novo programa está contido no PRONERA na medida em que já está prevista a ampliação da oferta de cursos de ensino médio profissionalizante e de cursos de nível superior para a população rural no âmbito do PRONERA, especificamente dos seus atributos e das metas consubstanciadas nas suas ações.” 

Ações: 

- Programa 0101 - Qualificação Social e Profissional - Ação 7L34 - Qualificação Profissional para o Agronegócio. 

- Programa 0122 - Serviços Urbanos de Água e Esgoto - Ações: 7H89 - Apoio à Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Alagoas; 7I15 - Apoio à Implantação e Ampliação de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios da RIDE da Capital Federal e Entorno; 7I39 - Apoio à Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário na Região Metropolitana de Natal - RN; 7K04 - Apoio à Implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Bacia Hidrográfica do Complexo Estuariano Lagunar Mundaú-Manguaba - AL. 

- Programa 0350 - Desenvolvimento da Economia Cafeeira - Ação 7L07 - Apoio ao Cooperativismo da lavoura cafeeira e entidades afins - Nacional. 

- Programa 0379 - Desenvolvimento da Agricultura Irrigada - Ações: 11RU - Implantação do Perímetro de Irrigação de Jenipapo com 200 ha no Estado do Piauí; 5636 - Implantação do Projeto Canal do Sertão Pernambucano no Estado de Pernambuco; 7G99 - Implantação de Projetos de Irrigação no Estado do Rio Grande do Sul; 7H65 - Implantação do Perímetro de Irrigação Correntina no Estado da Bahia. 

- Programa 0471 - Ciência, Tecnologia e Inovação para Inclusão e Desenvolvimento Social - Ação 7J44 - Implantação de Miniusinas para Produção de Biodiesel no Nordeste 

- Programa 0515 - Infra-Estrutura Hídrica - Ações: 100J - Construção da Barragem Umari-Madalena no Estado do Ceará; 1P17 - Construção da Barragem Manguape no Estado da Paraíba; 5256 - Construção da Adutora do Italuís com 45 km no Estado do Maranhão; 7G65 - Implantação de Sistema Adutor no Eixo Jaguaribe-Icapuí com 60 Km, no Estado do Ceará; 7H72 - Construção da Barragem de Passo da Ferraria  no Município de Dom Pedrito; 7I23 - Construção da Barragem Tinguis no Estado do Piauí; 7I34 - Construção da Barragem de Castelo no Rio Poty no Estado do Piauí; 7I98 - Construção da Barragem no município de Guarda-Mor no Estado de Minas Gerais; 7J25 - Implementação do Projeto MultiLagos no Município de Campina Grande na Paraíba. 

- Programa 0631 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária - Ações: 7G75 - Ampliação do Aeroporto de Barreiras - BA; 7H93 - Ampliação do Terminal de Passageiros e Sistema de Pistas do Aeroporto de Ribeirão Preto - SP; 7J53 - Ampliação e Reforma do Aeroporto João Durval Carneiro, em Feira de Santana - BA; 7K48 - Construção do Aeroporto Internacional de São Raimundo Nonato - PI; 7M37 - Construção de Aeroporto Regional de Cargas na Região Nordeste. 

- Programa 0661 - Aprimoramento da Execução Penal - Ação 7I10 - Implantação de Casas de Custódia no Estado do Rio de Janeiro. 

- Programa 1008 - Inclusão Digital - Ação 7H86 - Apoio a implantação de rede de acesso à Internet. 

- Programa 1025 - Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO - Ações: 7M44 - Construção de Trecho Rodoviário - Criciúma/Içara no Sul - no Estado de Santa Catarina; 5E95 - Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Urbana na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE); 7F87 - Apoio à Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica em Corumbá - no Estado de Mato Grosso do Sul. 

- Programa 1027 - Prevenção e Preparação para Desastres - Ação 7F88 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres em Camapuã - no Estado de Mato Grosso do Sul. 

- Programa 1042 - Energia nos Sistemas Isolados - Ação 7J41 - Implantação da Usina Hidrelétrica de Cotingo - Cachoeira de Tamanduá com 200 MW e Sistema de Transmissão Associado com 70 KM de Extensão (RR). 

- Programa 1044 - Energia Alternativa Renovável - Ações: 7G10 - Ampliação das Fontes Alternativas de Energia Eólica - Fortaleza - no Estado do Ceará; 7J84 - Implantação de Projetos para a Disseminação do Uso de Aquecedores Termossolares pelos Consumidores Residenciais e Comerciais de Energia Elétrica. 

- Programa 1045 - Brasil com Todo Gás: Ações: 7F47 - Implantação do Gasoduto Urucu - Porto Velho - no Estado de Rondônia. 

- Programa 1061 - Brasil Escolarizado - Ação 7J34 - Aquisição de Transporte Escolar para as APAES. 

- Programa 1062 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica - Ações: 7J33 - Implantação de Centro Federal de Educação Tecnológica em Municípios do Estado de Minas Gerais; 7J79 - Implantação e Modernização de Centros de Educação à Distância. 

- Programa 1073 - Brasil Universitário - Ações: 7G53 - Implantação da Universidade Federal do Planalto Catarinense - UFEPLAN - no Estado de Santa Catarina; 7G73 - Implantação da Universidade do Norte do Rio Grande do Sul - Uninorte; 7G90 - Expansão do Ensino Superior - Implantação do Campus da UFU em Monte Carmelo-MG; 7G91 - Criação da Universidade do Triângulo Mineiro em Iturama-MG; 7J05 - Implantação da Universidade Federal do Seridó; 7J09 - Implantação da Universidade Federal do Sudoeste Goiano com sede em Jataí-GO; 7J15 - Implantação de Campi da Universidade Federal de Santa Catarina; 7J38 - Expansão do Ensino Superior - Campus de Pau dos Ferros; 7J43 - Implantação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba; 7J64 - Expansão de Ensino Superior no Município de Colinas no Estado do Tocantins; 7J71 - Expansão do Ensino Superior - Campus de Cachoeiro de Itapemirim - ES. 

- Programa 1127 - Sistema Único de Segurança Pública - SUSP - Ações: 7H79 - Instalação de Equipamentos de Segurança Pública na Região Metropolitana do Rio De Janeiro; 7J30 - Apoio a Implantação e Modernização de Estruturas Físicas de Unidades Funcionais de Segurança Pública no Estado do Amapá. 

- Programa 1137 - Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais - Ação 7M41 - Obras de Infra-Estrutura Urbana no Município Belém - no Estado do Pará. 

- Programa 1156 - Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade do Agronegócio - Ação 7J85 - Apoio ao Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária. 

- Programa 1166 - Turismo Social no Brasil: Uma Viagem de Inclusão - Ações: 10W0 - Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR JK; 7F64 - Adequação do Sistema Viário de Acesso ao Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre - Recife, no Estado de Pernambuco; 7H59 - Construção de Marina Pública na Praia de Camburi em Vitória - ES. 

- Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada - Ações: 1I03 - Construção do Hospital Regional da Região Bragantina no Estado de São Paulo; 7K52 - Construção de Unidade Acoplada da Rede Sarah de Hospitais no Espírito Santo. 

- Programa 1250 - Esporte e Lazer da Cidade - Ações: 7G17 - Implantação do Centro Olímpico Poliesportivo da Paraíba na Cidade de João Pessoa - PB; 7H09 - Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer no Município de Pedras de Fogo - no Estado da Paraíba. 

- Programa 1295 - Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - Ações: 7G64 - Implantação de Trecho Subterrâneo do Sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre em Canoas - RS; 7H23 - Implantação ou Melhorias de Obras de Infra-Estrutura Urbana no Município de Cajazeiras-PB; 7H73 - Apoio à Implantação do Trecho Maracanaú-Maranguape do Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza - CE; 7J17 - Apoio à Implantação do Trecho Barreiro-Tereza Cristina do Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte - MG; 7J92 - Apoio à Implantação do Trecho Barreiro-Calafate-Hospitais do Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte- MG; 7L20 - Construção, expansão e melhoria da malha metroviária da TRENSURB - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre. 

- Programa 1305 - Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental: Ações 7G01 - Recuperação e Preservação da Bacia do Rio dos Sinos; 7G24 - Recuperação e Preservação da Bacia do Rio Acaraú no Estado do Ceará. 

- Programa 1335 - Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Família - Ação 7K75 - Apoio a Projetos de Qualificação Profissional e de Produção Associativa às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família. 

- Programa 1346 - Qualidade Ambiental - Ação 7G96 - Programa Especial de Saneamento Rural no Estado de Santa Catarina. 

- Programa 1375 - Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica - Ação 7L23 - Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica na Amazônia. 

- Programa 1430 - Desenvolvimento Macrorregional Sustentável - Ações: 7L22 - Drenagem de águas pluviais na Região Integrada de Desenvolvimento  do DF e Entorno - RIDE; 7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário. 

- Programa 1456 - Vetor Logístico Amazônico - Ações: 7F68 - Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Boa Vista ( Sul-Norte - km 496,10 - 524,10) - na BR-174 - no Estado de Roraima; 7G55 - Construção de Anel Rodoviário - no Município de Ji-Paraná - na BR-364 - no Estado de Rondônia; 7I69 - Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa RO/MT - Divisa RO/AC - na BR-364 - no Estado de Rondônia; 7I88 - Construção de Trecho Rodoviário - Cantá - Novo Paraíso - na BR-432 - no Estado de Roraima; 7M18 - Construção de Trecho Rodoviário - São João da Baliza - Caroebe - Entre Rios - na BR-210 - no Estado de Roraima; 7M19 - Construção de Ponte sobre o Rio Madeira - na Divisa RO/AC - na BR-364 - no Estado de Rondônia; 7M27 - Adequação de Trecho Rodoviário - Brasília - Cristalina (RIDE) - na BR-040 - na Região Centro-Oeste; 7M35 - Construção de Trecho Rodoviário - Cametá - Novo Repartimento - na BR-422 - no Estado do Pará. 

- Programa: 1457 - Vetor Logístico Centro-Norte - Ações: 5E15 - Construção de Trecho Rodoviário - Peixe - Paranã - Taguatinga -na BR-242 - No Estado do Tocantins; 5E50 - Construção de Ponte - no Município de Imperatriz - no Estado do Maranhão; 5E99 - Construção da Ferrovia Norte-Sul - Trecho Anápolis-Porangatu; 7F84 - Construção de Trecho Rodoviário - Chapadinha - Divisa MA-PI - na BR-222 - no Estado do Maranhão; 7F85 - Construção de Trecho Rodoviário - Presidente Dutra -Timon - na BR-226 - no Estado do Maranhão; 7G06 - Construção de Trecho Rodoviário  - Barreirinhas - Divisa MA/PI - na BR-402 - no Estado do Maranhão; 7G07 - Restauração de Trecho Rodoviário -  Peritoró - Orozimbo - na BR-135 - no Estado do Maranhão; 7I12 - Construção de Trecho Rodoviário - Bragança - Viseu - na BR-308 - no Estado do Pará; 7I72 - Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PI/MA - Divisa MA/TO - na BR-235 - no Estado do Maranhão; 7I75 - Construção da Eclusa da Usina de Estreito no Rio Tocantins - no Estado de Tocantins; 7J10 - Adequação de Trecho Rodoviário - Estiva - Miranda do Norte - na BR-135 - no Estado do Maranhão; 7J26 - Construção de Trecho Ferroviário - Estreito - Balsas - no Estado do Maranhão; 7J75 - Construção de Trecho Rodoviário - Divisa TO/PA - Divisa TO/MA - na BR-235 - no Estado do Tocantins; 7M30 - Duplicação de Trecho Rodoviário - São Luís - Miranda do Norte - na BR-135 - no Estado do Maranhão. 

- Programa: 1458 - Vetor Logístico Leste - Ações: 7K26 - Construção do terminal público de contêiner de Praia Mole, de águas profundas no Estado do Espírito Santo; 10MH - Construção de Trecho Rodoviário -  na BR-367 -  no Estado de Minas Gerais; 7E85 - Construção e Pavimentação de Rodovias Federais no estado de Minas Gerais; 7E87 - Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-153 - Divisa MG/GO - na BR-364 - no Estado de Minas Gerais; 7G15 - Adequação de Trecho Rodoviário - Trevo de Curvelo - Contorno de Montes Claros - Trevo de Mirabela - na BR-135 - no Estado de Minas Gerais; 7G69 - Construção do Contorno de Campos dos Goytazes na BR-101 - no Estado do Rio de Janeiro; 7H13 - Adequação de Trecho Rodoviário - São João Del Rey - Ilicínea - na BR-265 -  no Estado de Minas Gerais; 7I19 - Construção de Trecho Rodoviário - Patos de Minas - Divisa MG/SP - na BR-164 - no Estado de Minas Gerais; 7I64 - Construção de Ferrovia - Brasília (DF) - Pirapora (MG) - Nacional; 7I80 - Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Vitória - na BR-101 - no Estado do Espírito Santo; 7J99 - Adequação de Trecho Rodoviário - Rio Bonito - Divisa RJ/ES - na BR-101 - no Estado do Rio de Janeiro; 7K13 - Construção da Ferrovia Norte-Sul - Anápolis - Brasília - na Região Centro-Oeste; 7K59 - Adequação de Trecho Rodoviário - na  BR-262 - no Estado do Espírito Santo. 

- Programa 1459 - Vetor Logístico Nordeste Setentrional - Ações: 7E90 - Adequação de Trecho Rodoviário - Carpina - Entroncamento BR-232 - na BR-408 - no Estado de Pernambuco; 7F65 - Melhoramento da Infra-Estrutura Portuária no Porto de SUAPE (PE); 7I62 - Construção de Trecho Rodoviário - Correntes - Entroncamento BR-316 - na BR-424 - no Estado de Alagoas; 7J06 - Restauração de Trecho Ferroviário - Macau - Natal - no Estado do Rio Grande do Norte; 7J08 - Recuperação de Trecho Ferroviário - Mossoró (RN) - Souza (PB) - na Região Nordeste; 7J12 - Adequação de Trecho Rodoviário - Macaíba -Mossoró - na BR-304 - no Estado do Rio Grande do Norte; 7K46 - Recuperação de Trecho Ferroviário - Juazeirinho(PB) - Suape(PE) - na Região Nordeste; 7K54 - Construção de Trecho Rodoviário - na BR-437 - no Estado do Rio Grande do Norte; 7M22 - Construção de Ponte sobre o Rio Poty - no Município de Teresina - na BR-343 - no Estado do Piauí. 

- Programa 1460 - Vetor Logístico Nordeste Meridional - Ações: 7459 - Construção de Trecho Rodoviário - Juazeiro - Divisa BA/SE - na BR-235 - no Estado da Bahia; 7G14 - Duplicação de Trecho Rodoviário a partir do Aeroporto de Salvador até o Viaduto na BR-324 (ligação CIA-Aeroporto). 

- Programa 1461 - Vetor Logístico Centro-Sudeste - Ações: 7L00 - Acesso ao Porto do Rio de Janeiro - BR 393 - RJ; 1K54 - Estudos, Projetos e Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Curitiba - no Estado do Paraná; 7F95 - Adequação de Trecho Rodoviário - Coronel Vivida - Pato Branco - na BR-158 - no Estado do Paraná; 7G59 - Restauração de Trecho Rodoviário - Patos de Minas - Entroncamento BR-262 - na BR-354 - no Estado de Minas Gerais; 7G84 - Construção de Trecho Rodoviário  - Divisa MT/GO (Luiz Alves) - Entroncamento BR-153 (Uruaçu) - na BR-080 - no Estado de Goiás;  7I27 - Adequação de Trecho Rodoviário - Anápolis - Rialma - na BR-153 - no Estado de Goiás; 7I28 - Adequação de Contorno Rodoviário - no Município de Goiânia ( Entroncamento Anápolis - Entroncamento Guapó) - na BR-060 - no Estado de Goiás; 7I40 - Adequação de Trecho Rodoviário - Goiânia - Jataí - na BR-060 - no Estado de Goiás; 7J95 - Adequação de Trecho Rodoviário - Anápolis - Divisa GO/TO - na BR-153 - no Estado de Goiás; 7J97 - Adequação de Trecho Rodoviário - na BR-101 - no Estado do Espírito Santo; 7K19 - Construção de Trecho Ferroviário - Cascavel(PR) - Dourados(MS) - Maracajú(MS) - nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul; 7K20 - Construção de Trecho Ferroviário - Maracajú(MS) - Dourados(MS) - Cascavel(PR)  - nos Estados de Mato Grosso do Sul e do Paraná; 7L15 - Construção de Terminal Intermodal  de Transbordo Ferroviário em Três Lagoas - no Estado de Mato Grosso do Sul; 7M23 - Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Foz do Iguaçu (Leste) - nas BR-277/469 - no Estado do Paraná; 7M24 - Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-414 - Entroncamento BR-080 - na BR-251 - no Estado de Goiás; 7M28 - Construção de Trecho Ferroviário - Ipiranga - Guarapuava - no Estado do Paraná. 

- Programa 1462 - Vetor Logístico Sul - Ações: 10HZ - Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Jaraguá do Sul - no Estado de Santa Catarina; 10MU - Construção de Trechos Rodoviários na BR-470 no Estado do Rio Grande do Sul; 7G54 - Construção de Anel Rodoviiário - no Município de Santa Maria - no Estado do Rio Grande do Sul; 7I22 - Construção de Trecho Rodoviário - Paula Freitas - Lapa - na BR-476 - no Estado do Paraná; 7I83 - Construção de Trecho Rodoviário - Goio-erê - Iporã - na BR-272 - no Estado do Paraná; 7F49 - Construção de Trecho Rodoviário - Porto de Campinho - Município de Cocos - na BR-030 - no Estado da Bahia; 7F50 - Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Divisa BA/MG - na BR-135 - no Estado da Bahia. 

- Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - Ações: 7G97 - Desenvolvimento da Fruticultura; 7G98 - Desenvolvimento da Fruticultura no Estado do Rio Grande do Sul; 7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário; 7I29 - Implantação do Distrito Agroindustrial de Mossoró/RN; 7J80 - Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural para Pequenos e Médios Produtores Rurais. 

- Programa 8007 - Resíduos Sólidos Urbanos - Ação 10SI - Apoio a Sistemas Públicos Consorciados de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com mais de 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas. 

- Programa 9989 - Mobilidade Urbana - Ações: 7G63 - Implantação de Linhas de Metrô no Rio de Janeiro; 7H26 - Implantação da 1ª Etapa do Metrô de Curitiba - Trecho Pinheirinho - Cabral - PR; 7H76 - Apoio à Implantação de Sistema de Transporte de Passageiros sobre Trilhos em Maceió - AL; 7J93 - Apoio à Implantação do Trecho Vitória-Vila Velha do Sistema de Trens Urbanos de Vitória - ES; 7J94 - Apoio às Obras de Interligação Rodoviária Mauá-Guarulhos - Avenida Jacu-Pêssego - SP; 7K09 - Apoio à Implantação do Trecho Estação da Luz - Mauá do Sistema de Trens Urbanos de São Paulo - SP. 

- Programa 9991 - Habitação de Interesse Social - Ações: 1I02 - Apoio à Construção de Casas Populares em Municípios do Estado de Alagoas; 7G26 - Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda na Cidade de São Luís - Estado de Maranhão; 7I58 - Apoio à Construção de Casas Populares em Municípios do Estado de Santa Catarina.  

Anexo II - Programas de Governo - Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais 

Ações: 

- Programa 0225 - Gestão da Política dos Transportes - Ação 7I65 - Construção de Ponte sobre o Rio Madeira - na BR-364 - no Estado de Rondônia. 

 - Programa 0626 - Reaparelhamento e Adequação da Marinha do Brasil - Ações: 7E11 - Construção de Submarino; 7E21 - Modernização de Submarinos. 

- Programa 0627 - Tecnologia de Uso Aeroespacial: Ação: 7J87 - Desenvolvimento de Cargueiro Tático Militar de 10 a 20 Toneladas (PROJETO KC-X) 

 - Programa 1172 - Fortalecimento da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios - PNAFM - Ações: 7J89 - Capacitação de Gestores Públicos e Agentes Políticos Municipais nas Áreas de Finanças e Tributação em Instituições de Ensino Federais; 7J90 - Capacitação de Gestores Públicos e Agentes Políticos Municipais nas Áreas de Finanças e Tributação. 

Razões dos vetos 

“A proposição de veto às ações em questão decorre da insuficiência de recursos alocados para cobrir os custos e assegurar a conclusão dos projetos dentro dos prazos estipulados no Plano Plurianual 2008-2011. 

A insuficiência de recursos para implementação desse conjunto de projetos aumenta significativamente o risco de pulverização de recursos, dilatação dos prazos de execução e, conseqüentemente, de paralisação de obras. 

Por outro lado, a alocação adequada de recursos nos Orçamentos da União para os novos projetos propostos, visando a sua conclusão nos prazos previstos, implicará redução do fluxo orçamentário/financeiro para os projetos em andamento, resultando em atrasos nos cronogramas de execução física-financeira, postergação das datas de término, aumento dos custos e, até mesmo, em paralisação de obras já iniciadas. 

Dessa forma, as situações acima descritas ferem não apenas o princípio da eficiência na Administração Pública, mas também contrariam as determinações estabelecidas no § 1o do art. 1o e no art. 45 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 

Além dos dispositivos legais supracitados, cabe ressaltar, também, as conclusões do relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União sobre obras inacabadas, conforme Acórdão nº 1188/2007-TCU - Plenário, que apontou como principais causas da existência de obras inacabadas a deficiência no ‘fluxo orçamentário/financeiro’ (52,65%) e ‘problemas no projeto/execução da Obra’ (13,58%). 

Ainda de acordo com o relatório do TCU (item 3.2.1), ‘os prejuízos decorrentes da interrupção de uma obra compreendem, além dos valores já aplicados em sua execução, outros que são de difícil mensuração. Uma obra não concluída no tempo certo impede a realização dos benefícios que a sua utilização geraria à sociedade caso tivesse alcançado a funcionalidade, mensurados pela taxa social de retorno. Há ainda o custo associado ao desgaste das obras que permanecem por muito tempo sem execução, com suas estruturas sob a ação de intempéries. Em alguns casos, a obra não pode ser retomada sem intervenções para recuperar os estragos decorrentes do abandono, e tais medidas envolvem custos adicionais incorporados ao valor total da obra. 

A preocupação com as ‘obras inacabadas’ não é assunto recente. Conforme observado no item 1.2 do referido relatório do TCU, em 1995 o Tribunal proferiu a Decisão no 66/1995 - Plenário, concernente a relatório de auditoria operacional, em que alertou às Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre os problemas advindos da aprovação de emendas ao Orçamento, sem o necessário amparo de projetos básicos adequados. Na mesma ocasião, também foram relatados os prejuízos causados ao Erário em face da liberação de recursos orçamentários para novos projetos, em detrimento da conclusão de obras inacabadas. 

O Acórdão no 1188/2007 propõe um conjunto de medidas normativas e gerenciais ao Executivo e ao Congresso Nacional que visam o aperfeiçoamento do planejamento e da gestão das obras financiadas com recursos da União. 

Nesse sentido, vale destacar algumas das medidas oferecidas pelo TCU, como por exemplo, sugerir ao Congresso Nacional que:  

‘9.5.1. quando da aprovação das Leis de Diretrizes Orçamentárias, regulamente a matéria disposta no caput do art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal por intermédio da criação de uma Carteira de Projetos da Administração Pública Federal que contemple informações a serem enviadas ao Legislativo juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual relativas às obras com valor superior a R$ 10.500.000,00 cuja execução ultrapasse um exercício financeiro e daquelas com limite superior a R$ 2.000.000,00 com previsão de realizar-se integralmente no exercício do orçamento, listadas por unidade orçamentária e por ordem de prioridade de execução, contendo as respectivas dotações consignadas, data provável de conclusão e montante necessário para os exercícios subseqüentes, compreendendo o seguinte funcionamento: 

9.5.1.1. inclusão das obras na Carteira de Projetos condicionada à existência de estudos preliminares de avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental dos empreendimentos, inclusive os decorrentes de emendas parlamentares; 

9.5.1.2. correspondência entre a dotação designada à obra e a meta financeira estabelecida no cronograma de execução; 

9.5.1.3. obediência à ordem de prioridade atribuída às obras pelos órgãos setoriais quando da destinação de recursos orçamentários e financeiros; 

9.5.1.4. impossibilidade de modificação da lista de prioridades pelo Executivo, de um ano para outro, sem a devida motivação; 

9.5.1.5. inclusão de obras novas condicionada à existência de recursos suficientes, de modo a não prejudicar o adequado andamento aos projetos já inseridos na Carteira; 

9.5.1.6. necessidade do Poder Executivo estabelecer critérios para regulamentar a contenção de recursos orçamentários e financeiros para os empreendimentos componentes da Carteira de Projetos, de forma a viabilizar o cumprimento dos cronogramas definidos, com vistas a priorizar a aplicação de recursos nos empreendimentos em andamento; 

9.5.1.7. verificação do cumprimento das exigências relacionadas ao funcionamento da Carteira de Projetos a ser realizada pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de modo a subsidiar a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subseqüente;’ 

Portanto, as ações em questão contariam o interesse público, na medida em que ferem o princípio da eficiência na Administração Pública e não atendem às disposições estabelecidas no § 1o do art. 1o e no art. 45 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008 - Edição extra