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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI nº 0003 /MTE/MF/MP/MPS

Brasília – DF, 28 de fevereiro de 2008.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 

        Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória, objetivando reajustar, a partir de 1º de março de 2008, o valor do salário mínimo para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze  reais) mensais.  

        2.     O novo valor proposto para o salário mínimo, em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze  reais), representa reajuste pela variação acumulada estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de abril de 2007 a fevereiro de 2008, e de percentual a título de aumento real. A presente medida cumpre o compromisso assumido por Vossa Excelência com os trabalhadores sobre a política de valorização do salário mínimo, coerente com os estudos e a ampla discussão que culminaram com o Protocolo de Intenções assinado pelo Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006, e formalizada nos termos do Projeto de Lei nº 1, de 2007, de autoria do Poder Executivo, já aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente sob apreciação do Senado Federal.

 

        3.    A elevação do valor desta remuneração beneficiará cerca de 28,2 milhões de trabalhadores formais e informais que, segundo as informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - PNAD-2006 recebiam até um salário mínimo mensalmente. A este contingente se somam ainda cerca de 17,1 milhões de pessoas que recebem o equivalente a até um salário mínimo como benefício previdenciário ou assistencial pago pela Previdência Social. Em suma, direta ou indiretamente, aproximadamente 45,3 milhões de pessoas poderão ter sua renda mensal majorada por efeito do aumento proposto para o salário mínimo. O impacto orçamentário-financeiro total do aumento do salário mínimo em 2008 sobre as despesas da União foi estimado em R$ 5,303 bilhões.

 

        4.    O novo valor para o salário mínimo submetido à consideração de Vossa Excelência é mais um passo para a melhoria das condições de vida da população, por meio da elevação real de seu poder de compra. Reflete, ainda, o imperativo de conciliar os seus efeitos positivos na economia e no bem–estar social com as limitações impostas pelo orçamento da União, em especial, as derivadas do aumento dos gastos com benefícios pagos pela Previdência Social e outras despesas de natureza obrigatória.

 

        5.    A relevância e a urgência que justificam a edição da Medida Provisória proposta a Vossa Excelência derivam da impostergável necessidade de fixação do novo valor do salário mínimo para viger a partir de 1º de março de 2008, em benefício dos trabalhadores, aposentados e pensionistas que recebem o salário mínimo.

 

        6.    São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Medida Provisória.

Respeitosamente, 

Carlos Lupi
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho