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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

        EM Interministerial nº 194/2007 - MF/MDIC

Brasília, 20 de dezembro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de edição de medida provisória, constituindo fonte de recursos adicional para permitir o financiamento de projetos de investimento por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, principal agente financeiro federal de investimento de longo prazo, com o objetivo de solucionar dificuldades de caixa decorrentes do aumento da demanda por crédito.

2. Hoje, verifica-se insuficiência de caixa no BNDES para amparar contratações de financiamento em volume suficiente para atender às demandas por investimento, que apresentaram crescimento significativo em função do crescimento da economia brasileira e aos projetos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Assim, a medida ora proposta procura sanar tal dificuldade, ao dispor o montante de até R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), mediante a concessão de crédito do Tesouro Nacional àquele Banco, para aumentar sua capacidade operacional.

3. Vale esclarecer que a necessidade de ampliar o citado limite nada tem a ver com a situação econômico-financeira do BNDES, que é considerada satisfatória em virtude de elevados índices de eficiência, da boa estrutura de capital e de lucros líquidos crescentes. Ademais, a operação não irá gerar impactos no resultado fiscal do Governo Central, por se tratar de concessão de empréstimo a agente financeiro, registrado como ativo financeiro da União.

4. Ainda no contexto de viabilizar recursos ao BNDES, está sendo proposta a possibilidade de recompra de créditos cedidos ao Tesouro Nacional pelo BNDES, ao amparo da Medida Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, admitindo-se, em contrapartida, a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda e mantida a equivalência econômica dos créditos recíprocos.

5. Tendo em vista a indisponibilidade de recursos ordinários do Tesouro Nacional para a finalidade sem comprometer fontes orçamentárias para outras despesas de caráter obrigatório, que não contam com receitas vinculadas, a concessão de crédito ao BNDES será realizada com recursos do superávit financeiro existente no Tesouro Nacional no encerramento dos exercícios financeiros.

6. Nessas condições, considerando a urgência e relevância e o interesse econômico e social na implantação dos referidos projetos para o país, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de medida provisória.

 Respeitosamente,
Guido Mantega
Miguel Joao Jorge Filho