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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº  57  /2008/GSI/MP

Brasília,  4 de junho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a presente Medida Provisória que dispõe sobre a estruturação e reestruturação de planos de cargos e planos de carreiras e da composição e valores remuneratórias no âmbito Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, de que trata a Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004.

2.  Na condição de Órgão Central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a missão de assessorar o Presidente da República, produzindo conhecimentos estratégicos sobre oportunidades, antagonismos e ameaças, reais ou potenciais, de interesses da sociedade e do País. A estruturação do Plano busca aperfeiçoar o quadro de pessoal da Instituição e contribuir para a construção de uma agência de inteligência moderna, que tenha fortes núcleos de competência em avaliação de risco, em análise prospectiva, antecipação de crises e monitoramento.

3. O Plano de Carreiras e Cargos da ABIN é composto pela Carreira de Oficial de Inteligência e Carreira de Oficial Técnico de Inteligência, ambas de nível superior e pelas carreiras de nível intermediário de Agente de Inteligência e de Agente Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Agente Técnico de Inteligência. Integram também o Plano cargos de provimento efetivo, de nível superior e intermediário do Grupo Informações e de superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio, do quadro de Pessoal da ABIN, de que trata o art. 2º da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, organizados segundo as mesmas regras aplicáveis aos demais cargos do Plano.

4. Os servidores titulares dos cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Quadro de Pessoal da ABIN, serão automaticamente enquadrados no Plano de Carreiras e Cargos da Área de Inteligência, de acordo com as respectivas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na Tabela.

5. Os titulares dos cargos integrantes das carreiras criadas por esta Medida Provisória no Quadro de Pessoal da ABIN passam a ser remunerados, retroativamente a 1o de abril de 2008, exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Quanto aos demais cargos que integram o Plano, continuarão a perceber  seus vencimentos compostos pelas parcelas de vencimento básico e gratificação de desempenho. Nesse mister estão sendo criadas a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações e Inteligência - GDAIN e a Gratificação Assistência Técnico-Especializada da ABIN – GATEABIN, devidas, respectivamente aos integrantes do Grupo Informações e do Grupo Apoio, retromencionados, extensiva aos servidores inativos.

6. O desenvolvimento nas carreiras ocorrerá por mérito profissional. A progressão funcional tem como requisitos o interstício mínimo de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão e habilitação em avaliação de desempenho individual; a promoção ocorrerá mediante certificação em eventos de capacitação com um mínimo de horas e qualificação profissional com experiência mínima de determinados anos para cada classe.

7. Como forma de recomposição da força de trabalho, são criados, no Quadro de Pessoal da ABIN, para provimento gradual, duzentos e quarenta cargos de Oficial Técnico de Inteligência e duzentos cargos de Agente Técnico de Inteligência.

8.  Importa esclarecer que a alteração proposta alcançará 1.338 servidores ativos, 815 aposentados e 147 beneficiários de pensão, e implicará impacto anual nas despesas com pessoal de cerca de R$ 67.716.746,00 no exercício de 2008 e R$ 125.691.131,00 no exercício subseqüente.

9.  O uso de medida provisória justifica-se tendo em vista a necessidade de rápida reestruturação do sistema brasileiro de inteligência, de modo a possibilitar o aprimoramento da produção de conhecimentos estratégicos de interesse nacional.

10.  São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

JORGE ARMANDO FELIX

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

 

PAULO BERNARDO DA SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão