Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00158/2008/MP 

Brasília, 17 de julho de 2008. 

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,  

        1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa Medida Provisória  que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória de Carreiras e Planos de Carreiras e a estruturação de planos de cargos e planos de carreiras no âmbito da Administração Pública Federal.

        2. Pela proposição, a partir de 1º de julho 2008, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os servidores titulares dos seguintes cargos ou integrantes das seguintes carreiras:

                  I. Auditoria da Receita Federal do Brasil;

                  II. Auditoria Fiscal do Trabalho;

                  III. Carreiras do Grupo de Gestão, abrangendo os cargos de:

                  III.a) Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, da Carreira de Finanças e Controle;

                  III.b) Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento e Orçamento, da Carreira de Planejamento e Orçamento;

                  III.c) Analista de Comércio Exterior, da Carreira de Analista de Comércio Exterior; e;

                  III.d) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

                  IV. Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil - BACEN, abrangendo os cargos de Analista do Banco Central do Brasil e Técnico do Banco Central do Brasil;

                  V. Carreira de Diplomata.

                  VI. Carreira de Analista Técnico da SUSEP;

                  VII. Carreira de Analista da CVM e Carreira de Inspetor da CVM;

                  VIII. Carreira de Planejamento e Pesquisa, composta pelo cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa pertencente ao Plano de Carreira e Cargos do IPEA.

        3. No tocante às Carreiras da Área Jurídica, abrangendo as carreiras de: Procurador da Fazenda Nacional; Advogado da União; Procurador Federal; Defensor Público da União; e Procurador do Banco Central do Brasil; propõe-se um reajuste no valor do subsídio, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

        4. Em relação à Carreira de Especialista do Banco Central, a medida propõe inicialmente um reajuste no vencimento básico, com efeitos financeiros retroativos, de 1º de março a 30 de junho de 2008. A partir de 1º de julho de 2008, tais servidores passam a receber por subsídio fixado em parcela única.

        5. A proposta prevê ainda a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, do Plano de Carreiras e Cargos da CVM e do Plano de Cargos e Carreiras do IPEA.

        6. A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Pela medida, fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, composto pela Carreira de Analista Técnico da SUSEP de nível superior, composta pelo cargo de Analista Técnico da SUSEP, de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP nº 7, de 3 de outubro de 1988; e pelos demais cargos de provimento efetivo de nível intermediário do Quadro de Pessoal da SUSEP.

        7. Os titulares dos cargos de Analista Técnico, a partir de 1º de julho de 2008, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, conforme explicitado no item 2. Os demais servidores do Plano passam a ter sua estrutura remuneratória composta de vencimento básico, reajustado a partir de 1º de julho de 2008, e Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte na SUSEP - GDASUSEP.

        8. A GDASUSEP será atribuída em função do alcance de metas de desempenho individual do servidor e de desempenho institucional da SUSEP, sendo até 20 pontos em função do desempenho individual e até 80 pontos em função do desempenho institucional. Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDASUSEP deverão ser estabelecidos em ato do Presidente da SUSEP, observada a legislação vigente.

        9. A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. No tocante a CVM, fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos daquela autarquia, composto pelas seguintes carreiras e cargos: Carreira de Analista, composta pelos cargos de Analista da CVM, Carreira de Inspetor, composta pelos cargos de Inspetor da CVM, ambas de nível superior; e cargos de nível intermediário de Agente Executivo e de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal da CVM.

        10. A estrutura remuneratória dos cargos de Analista e Inspetor da CVM passa a ser, a partir de 1º de julho de 2008, composta de subsídio, na forma do item 2. Os demais servidores do Plano passam a ter sua estrutura remuneratória composta de vencimento básico, reajustado a partir de 1º de julho de 2008,  Gratificação de Desempenho de Atividades Específicas na CVM - GDECVM, devida exclusivamente aos servidores titulares dos cargos de Agente Executivo, e Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte da CVM - GDASCVM, devida exclusivamente aos servidores titulares dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais. As referidas gratificações serão atribuída em função do alcance de metas de desempenho individual do servidor e de desempenho institucional da CVM, sendo até 20 pontos em função do desempenho individual e até 80 pontos em função do desempenho institucional. Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição das gratificações deverão ser estabelecidos em ato do Presidente da CVM, observada a legislação vigente.

        11. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA é uma fundação pública federal vinculada ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros. A Medida propõe a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, composto pela seguinte carreira e cargos: Carreira de Planejamento e Pesquisa, composta pelo cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa; e pelos demais cargos de níveis superior e intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do IPEA.

        12. Ficam extintos quando vagos os cargos de nível superior de Assessor Especializado, Técnico Especializado e Médico; e os cargos de nível intermediário de Auxiliar Administrativo, Secretária, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais e Motorista.

        13. A partir de 1º de julho de 2008, os servidores da Carreira de Planejamento passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio. Já a estrutura remuneratória dos demais cargos de níveis superior e intermediário do IPEA terão sua remuneração composta de vencimento básico, reajustado a partir de 1º de julho de 2008, e Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativas do IPEA - GDAIPEA.

        14. A GDAIPEA, assim como as demais gratificações instituídas pela proposta, será atribuída em função do alcance de metas de desempenho individual do servidor e de desempenho institucional do IPEA, sendo até 20 pontos em função do desempenho individual e até 80 pontos em função do desempenho institucional. Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da  GDAIPEA deverão ser estabelecidos em ato do Presidente do IPEA, observada a legislação vigente.

        15. Os servidores titulares dos cargos de níveis superior e intermediário do Quadro de Pessoal da SUSEP, CVM e IPEA serão enquadrados automaticamente nos respectivos cargos do Plano de Carreiras e Cargos destas entidades, de acordo com as respectivas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na Tabela.

        16. O desenvolvimento nas carreiras estruturadas no âmbito da SUSEP, CVM e IPEA ocorrerá por mérito profissional. A medida dispõe sobre os requisitos mínimos de progressão funcional e promoção para tais carreiras. A progressão funcional tem como requisitos o interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada padrão, habilitação em avaliação de desempenho individual e competência e qualificação profissional; a promoção ocorrerá mediante certificação em eventos de capacitação com um mínimo de horas e qualificação profissional com experiência mínima de determinados anos para cada classe.

        17. Enquanto não forem regulamentadas, as progressões e promoções dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, CVM e IPEA serão concedidas observando-se as normas vigentes na data de publicação desta Medida Provisória.

        18. Os demais servidores destas entidades cuja remuneração foi transformada em subsídio e os servidores do Grupo Gestão, da Auditoria da Receita Federal do Brasil, da Auditoria Fiscal do Trabalho e da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil terão seu desenvolvimento na Carreira de acordo com o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC.

        19. O SIDEC prevê que a promoção na carreira se dará com base no acúmulo de pontos a serem atribuídos ao servidor em virtude dos seguintes fatores:

                    I - resultados obtidos em avaliação de desempenho individual;

                    II - freqüência e aproveitamento em atividades de capacitação;

                    III - titulação;

                    IV - ocupação de funções de confiança e cargos em comissão;

                    V - tempo de efetivo exercício no cargo;

                    VI - produção técnica ou acadêmica na área específica de exercício do servidor;

                    VII - participação em comissões de processo disciplinar e de processo licitatório;

                    VIII - exercício em unidades de lotação prioritárias;

                    IX - participação em grupos de trabalho formalmente instituídos; e

                    X - participação regular como instrutor em cursos técnicos ofertados no Plano Anual de Capacitação do órgão.

        20. Além dos fatores enumerados, outros fatores poderão ser propostos, na forma do regulamento, considerando projetos e atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características específicas das carreiras ou cargos. A quantidade de pontos a ser atribuída a cada fator deverá ser estabelecida pelo Poder Executivo, assim como os critérios de sua aplicação e a forma de cálculo do resultado final.

        21. A proposta de reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria Federal alcança ao todo 55.503 servidores, sendo 24.878 ativos, 18.215 aposentados e 12.410 instituidores de pensão. O custo decorrente de sua implementação é da ordem de R$ 1.110.542.010,00 em 2008, R$ 2.938.564.331,00 em 2009, de R$ 4.143.258.922,00 em 2010 e R$ 4.532.718.543,00 em 2011.

        22. Quanto ao reajuste do valor do subsídio para as Carreiras da Área Jurídica, a medida alcança ao todo 14.019 servidores, sendo 7.690 ativos, 4.534 aposentados e 1.795 instituidores de pensão, com custo da ordem de R$ 209.466.882,00 em 2008, R$ 517.861.122,00 em 2009, R$ 730.161.356,00 em 2010 e R$ 817.816.902,00 em 2011.

        23. Em relação à reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, a proposta contempla 4.892 servidores ativos, 3.191 aposentados e 225 instituidores de pensão, totalizando 8.308 beneficiários, com impacto orçamentário da ordem de R$ 251.265.224,00 em 2008, R$ 461.447.075,00 em 2009, R$ 656.678.982,00 em 2010 e R$ 705.216.241,00 em 2011.

        24. O impacto decorrente da reestruturação remuneratória da Carreira de Diplomata é da ordem de R$ 96.128.251,00 em 2008, R$ 208.735.796,00 em 2009, R$ 246.821.357,00 em 2010 e de R$ 257.458.456,00 em 2011, contemplando 1.288 servidores ativos, 248 aposentados e 254 instituidores de pensão, somando 1.790 beneficiários.

        25. O custo total decorrente da reestruturação da composição remuneratória dos cargos que passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio das Carreiras de Gestão Governamental, SUSEP, CVM e IPEA é da ordem de R$ 220.348.563,00  em 2008, de R$ 564.512.102,00 em 2009, de R$ 770.035.866,00 em 2010 e de R$ 832.346.828,00 em 2011, alcançando 6.362 servidores ativos, 3.332 aposentados e 847 instituidores de pensão, totalizando 10.541 beneficiários.

        26. O custo total decorrente da reestruturação da composição remuneratória dos demais cargos pertencentes aos Planos de Cargos e Carreiras da SUSEP, CVM e IPEA é da ordem de R$ 11.314.061,00 em 2008, de R$ 37.167.780,00 em 2009, de R$ 58.890.730,00 em 2010 e de R$ 65.645.152,00 em 2011, alcançando 551 servidores ativos, 542 aposentados e 54 instituidores de pensão, totalizando 1.147 beneficiários.

        27. O conjunto das propostas estabelecidas na Medida Provisória em tela alcança ao todo 91.308 servidores civis, sendo 45.661 ativos, 30.062 aposentados e 15.585 instituidores de pensão. O custo total decorrente da implementação da proposta é da ordem de R$ 1.900.289.280,00 em 2008, de R$ 4.729.339.593,00 em 2009, de R$ 6.605.847.214,00 em 2010 e de R$ 7.211.202.123,00 no exercício de 2011.

        28. Para efeito de cálculo da despesa anual, a metodologia utilizada levou em consideração o quantitativo de servidores ativos, aposentados, instituidores de pensão e o acréscimo correspondente. O valor mensal obtido foi multiplicado por treze vírgula trinta e três, para os servidores ativos, que se refere ao pagamento de doze meses de remuneração (janeiro a dezembro), à parcela relativa à gratificação natalina e ao abono de férias, e por treze para os aposentados e instituidores de pensão, referente ao pagamento de doze remunerações (janeiro a dezembro) e à parcela relativa à gratificação natalina. Para os servidores ativos, foi acrescido, ainda, 22%, relativos aos encargos sociais da União. O cálculo foi efetuado proporcionalmente, tomando como base os meses de implementação de cada etapa.

        29. Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2008 contempla reserva alocada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinada à reestruturação da remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo suficiente para suportar as despesas previstas.

        30. Finalmente, convém registrar que as propostas de estruturação, criação e reestruturação de planos de carreiras e cargos foram elaboradas com estrita observância aos princípios constitucionais e à legislação que rege as atividades da Administração Pública, dentre os quais se destacam:

                  a) ingresso em cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

                  b) avaliação de desempenho individual e institucional;

                  c) mecanismo de desenvolvimento na carreira orientado pelo mérito;

                  d) remunerações não superiores ao limite estipulado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;

                  e) fixação dos vencimentos de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes das Carreiras;

                  f) irredutibilidade da remuneração; e

                  g) não vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração.

        31. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Medida Provisória. 

Respeitosamente,   

Paulo Bernardo Silva