Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 226.060.666,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “b” e “d”, II, III, alínea “d”, IX e XVI, alínea “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 226.060.666,00 (duzentos e vinte e seis milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, referente a Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 147.092.154,00 (cento e quarenta e sete milhões, noventa e dois mil, cento e cinqüenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 145.906.156,00 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e seis mil, cento e cinqüenta e seis reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 1.185.998,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais) de Recursos de Concessões e Permissões; e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 77.968.512,00 (setenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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