Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Convoca a 1a Conferência Nacional de Segurança Pública - 1a CONSEG e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1a
Conferência Nacional de Segurança Pública - 1a CONSEG, sob a
coordenação do Ministério da Justiça.
Art. 2º A 1a CONSEG terá
como objetivo a formulação de princípios e diretrizes da Política Nacional de
Segurança Pública e desenvolverá seus trabalhos com base no seguinte lema:
“Segurança com cidadania: participe dessa mudança”.
Art. 3º A 1a CONSEG será
presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em caso de ausência ou
impedimento, pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º O regimento interno da 1a
CONSEG será editado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único. O regimento interno previsto no caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONSEG, inclusive sobre o processo de escolha dos representantes.
Art. 5º A etapa nacional da 1a
CONSEG será realizada no período de 27 a 30 de agosto de 2009, na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
Art. 6º As despesas com a realização da 1a
CONSEG correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2008