Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 244.081.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XIX, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 244.081.400,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, oitenta e um mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2008

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