Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento do Bankboston N.A., no Brasil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionamento, no Brasil, do Bankboston N.A., autorizado a funcionar no País sob a denominação social de The First National Bank of Boston. 

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 20.251, de 20 de dezembro de 1945

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos  Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008