Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Altera o Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º . ................. ..............................................................................

............................................................................................................

VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil;

X - Casa Civil da Presidência da República;

XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XIII - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

XV - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e

XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.” (NR)

Art. 4º-A . Serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior um Comissário-Geral, que representará a República Federativa do Brasil junto ao Bureau of Shanghai Expo Coordination - Organizador da EXPO 2010, e seis Comissários-Adjuntos, responsáveis por diferentes temas, para, em conjunto, prestarem apoio à Comissão Interministerial.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008

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