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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.423.282.613,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.423.282.613,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 1.281.027.376,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e um milhões, vinte e sete mil, trezentos e setenta e seis reais) da fonte de recursos Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

II - R$ 4.497.677,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais) da fonte de recursos Transferência do Imposto Territorial Rural;

III - R$ 218.516.418,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais) da Contribuição do Salário-Educação;

IV - R$ 2.913.072,00 (dois milhões, novecentos e treze mil e setenta e dois reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

V - R$ 80.793.544,00 (oitenta milhões, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e

VI - R$ 835.534.526,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008

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