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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 174.123.701,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso XVII, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 174.123.701,00 (cento e setenta e quatro milhões, cento e vinte e três mil, setecentos e um reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 25.948.017,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e oito mil e dezessete reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 11.121.003,00 (onze milhões, cento e vinte e um mil e três reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 137.054.681,00 (cento e trinta e sete milhões, cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008

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