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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2008.

Transfere a concessão outorgada à Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para a Rádio Sociedade de Volta Redonda Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada à Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no 96.585, de 25 de outubro de 1988, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 209, de 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para a Rádio Sociedade de Volta Redonda Ltda. (Processo no 53000.024924/2003-19).

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008