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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 21 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso I do art. 1o do Decreto de 21 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “Fazenda Lagoa do Capim”, com área registrada de trezentos e oito hectares e quarenta ares, e área medida de duzentos e sessenta e três hectares, quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Luís do Curu, objeto  da Matrícula no 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de São Luís do Curu, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.003660/2005-17).” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2008